MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Fachin mantém vínculo entre empresa e diretora contratada como PJ
Trabalhista

STF: Fachin mantém vínculo entre empresa e diretora contratada como PJ

Na decisão, S. Exa. considerou jurisprudência da 1ª turma da Corte.

Da Redação

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Atualizado às 19:03

Ministro Edson Fachin, do STF, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma empresa e uma ex-diretora, que havia trabalhado como pessoa jurídica em parte do período. S. Exa. considerou que, no caso, ao reconhecer o vínculo, o juízo de primeiro grau concluiu que a reintegração da obreira aos quadros da empresa, na qualidade de diretora não empregada, teve a “nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes”.

O caso envolveu um recurso contra a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e a ex-empregada, que teve parte do período trabalhado como pessoa jurídica.

Inicialmente, o ministro Fachin havia aceitado liminarmente as alegações da empresa de que a sentença não estava em conformidade com os precedentes do STF sobre o tema, revogando a sentença e ordenando uma nova decisão de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte. A trabalhadora, inconformada, recorreu contra a liminar.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF: Fachin mantém vínculo entre empresa e diretora contratada como PJ.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Na análise do caso, Fachin ressaltou que, devido a uma recente decisão no âmbito da 1ª turma do STF abordando a matéria objeto desta reclamação de forma diferenciada, é viável a reanálise do feito e chegar à conclusão diversa da anterior.

S. Exa. explicou que a reclamação não seria admissível quando as instâncias ordinárias não fossem esgotadas. E, no caso em questão, “o processo de origem encontrava-se em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho, quadro que inviabiliza a pretensão reclamatória”.

Além disso, Fachin observou que ao reconhecer o vínculo da trabalhadora com a empresa, o juízo de primeiro grau fundamentou seu entendimento não na ilicitude do instituto contratual escolhido, mas sim na constatação, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a reintegração da obreira aos quadros da empresa teve a “nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes”.

"No caso dos autos, por sua vez, ao reconhecer o vínculo da parte beneficiária diretamente com a parte ora reclamante, a autoridade reclamada fundamentou seu entendimento não na ilicitude do instituto contratual escolhido, tampouco o fundamentou na ilegalidade da contratação, por se inserir a atividade contratada no âmbito da atividade meio ou fim do rol de atividades desenvolvidas pela contratante, mas na constatação, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a reintegração da obreira aos quadros da ora reclamante, na qualidade de diretora não empregada, teve a 'nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes'."

“Do cotejo dos fundamentos das decisões reclamadas e as matérias debatidas nos paradigmas de confronto, entendo que os argumentos que embasam a presente reclamação não merecem ser acolhidos, dada a ausência de relação de pertinência estrita entre eles”, acrescentou.

Por fim, destacou que a sentença estava fundamentada em premissas fáticas, as quais não poderiam ser revisadas em uma reclamação, pois esta não se destina a esse propósito.

Assim, por tais razões, o ministro reconsiderou sua decisão e negou seguimento ao recurso.

O escritório Castro Advocacia patrocina a causa. 

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO