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Decisão

STF invalida lei de SP que obriga shoppings a possuírem ambulatórios

Para relator do caso, as imposições contidas nas leis violam, desproporcionalmente, a liberdade econômica, gerando grande custos aos empresários do ramo.

Da Redação

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Atualizado em 7 de dezembro de 2023 18:38

Em julgamento virtual finalizado em 1º/12, o STF invalidou leis municipais de São Paulo que obrigavam shoppings centers a implantar ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência. Por maioria dos votos, os ministros acataram a ação, cuja matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.051).

O recurso foi feito pela Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers contra acórdão do TJ/SP que declarou a constitucionalidade das leis 10.947/91 e 11.649/94 e o decreto 29.728/91, todos do município de São Paulo. As normas obrigavam shopping centers a terem, em suas dependências, ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro com pelo menos um médico e uma ambulância.

Segundo a Abrasce, a obrigação originada pelas normas afrontaria a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social.

 (Imagem: Freepik.)

Por maioria, a Corte invalidou leis do município de São Paulo por afronta à livre iniciativa e à proporcionalidade.(Imagem: Freepik.)

Para o relator, ministro Dias Toffoli, as imposições contidas nas leis violam, desproporcionalmente, a liberdade econômica, gerando grande custos aos empresários do ramo. Essa situação, conforme o ministro, configura inadequada intervenção estatal em afronta aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo o ministro, tais obrigações extrapolam a atividade econômica desenvolvida por esses estabelecimentos, pois não há uma correlação com a prestação de serviços oferecidos e a imposição de altos custos na implantação e manutenção do espaço, incluindo gastos com contratação.

Toffoli citou ainda manifestação da PGR, ao considerar que as normas municipais invadiram a competência da União, por tratarem de direito do trabalho e de direito comercial.

O ministro Edson Fachin abriu divergência, por entender que as leis tratam de proteção ao consumidor, matéria em que os municípios podem atuar, tendo em vista o interesse local. Também votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.

O escritório Lobo & Lira Advogados atua na defesa da Abrasce.

Leia aqui o voto do relator.

Informações: STF.

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