MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tribunal deve avaliar se o bem é de família antes de acatar pedido de arresto

Tribunal deve avaliar se o bem é de família antes de acatar pedido de arresto

Da Redação

terça-feira, 29 de maio de 2007

Atualizado às 14:42


Decisão

Tribunal deve avaliar se o bem é de família antes de acatar pedido de arresto

A Quarta Turma do STJ entendeu que, se um bem de família for atingido pela medida constritiva de arresto (apreensão judicial de bens, semelhante à penhora), a decisão deve ser examinada pelo Tribunal estadual por ser interesse da parte prejudicada. O relator foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

Élcio Geraldo de Matos interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal do Estado de Minas Gerais que acolheu o pedido de arresto de seus bens em ação cautelar movida por Rodrigo Pinto Canabrava.

Embora o arresto constitua uma medida preventiva, não deixa de impor restrição a um bem que, sendo de família, não pode ser objeto de execução, salvo em exceções legais como hipoteca oriunda de financiamento para aquisição do próprio imóvel, dívida de condomínio, entre outras.

O Tribunal de Minas Gerais afirmou não ser o momento adequado para a análise sobre se o imóvel era bem de família, e o ministro Aldir Passarinho entendeu que era sim, pois não há lógica em se manter uma constrição, mesmo que não definitiva, sobre bem impenhorável, adiando, assim, o tempo de exame da matéria.

___________________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA