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Entrevista

Opinião: É correta decisão do TST de que valor da inicial é estimativo

Na visão do advogado Allan Narciso Rosendo dos Santos, a decisão é acertada e está alinhada com os princípios trabalhistas.

Da Redação

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:03

Recentemente, a SDI-1 do TST proferiu decisão afirmando que os valores mencionados na petição inicial representam meras estimativas dos créditos pretendidos pelo empregado e não devem restringir o montante estabelecido pelo julgador em caso de condenação. Sobre esse tema, Migalhas entrevistou o advogado Allan Narciso Rosendo dos Santos, que expressou concordância com o entendimento do Tribunal.

Na visão dele, a decisão é acertada e está alinhada com os princípios trabalhistas. "Em geral, o trabalhador, ao propor a ação, não dispõe da documentação necessária para elaborar um cálculo preciso", destaca.

Veja o vídeo:

Uniformização

O advogado esclarece que uma das principais atribuições do TST é uniformizar a jurisprudência dos tribunais. Ele ressalta que, embora a decisão não seja vinculante - ou seja, o juiz pode decidir de maneira contrária -, ela deve ser considerada, pois qualquer decisão em desacordo com essa tese pode ser alvo de recurso de revista.

"Normalmente, mesmo não sendo vinculante, os tribunais tendem a julgar em conformidade com a SDI-1", ressalta.

Assista:

Entendimento novo ou antigo?

Quando a decisão se tornou pública, alguns profissionais do Direito argumentaram que o TST já teria abordado o tema na IN 41/18. Allan Narciso Rosendo dos Santos discorda dessa visão.

Ele esclarece que a tese da SDI-1 já vinha sendo majoritariamente aplicada, mas, mesmo assim, outras teses estavam em vigor.

Confira a explicação no vídeo:

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