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Plenário virtual

STF: Há 4 votos para que aplicação do piso da enfermagem seja regional

Julgamento, que ocorre em plenário virtual, deve finalizar hoje 23:59.

Da Redação

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Atualizado em 19 de dezembro de 2023 06:23

Em plenário virtual, STF analisa recursos contra decisão que estabeleceu critérios para o piso nacional da enfermagem.

Até o momento, duas correntes se formaram: quatro ministros (Toffoli, Moraes, Zanin e Gilmar) votaram a favor do pagamento regionalizado do piso na iniciativa privada, por meio de negociação coletiva. Outros três ministros (Barroso, Fachin e Cármen) votam pela redução da carga horária para 40 horas semanais, remunerando o enfermeiro com o piso.

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, deve ser concluído até as 23:59 desta segunda-feira, 18. 

 (Imagem: Freepik)

STF: Há 4 votos para que aplicação do piso da enfermagem seja regional.(Imagem: Freepik)

Piso da enfermagem

No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva.

A Corte também definiu que o piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.

Voto do relator

No seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União e, no mérito, propôs as seguintes alterações:

  • reduzir a carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório integral para 40h horas semanais, sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas;
  • estender a parametrização do piso remuneratório aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e aos profissionais celetistas em geral;
  • esclarecer que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua observância deve ser verificada com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.

Leia o voto do relator.

O ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento. 

Voto-vogal

Ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator ao acolher os embargos em sentido mais amplo, determinando que:

  • a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Caso seja frustrada tal negociação coletiva, propõe a via do dissídio coletivo;
  • o piso salarial refere-se à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente para cargas horárias inferiores a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam a posição apresentada pelo ministro Dias Toffoli.

Leia o voto vogal.

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