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Justiça rejeita indenizações a fumantes e novas ações apresentam tendência de queda

Da Redação

quarta-feira, 30 de maio de 2007

Atualizado às 08:18


Justiça

Fumantes têm suas indenizações rejeitadas e diminui o número de ações

Em 2006, foram propostas 22 novas ações indenizatórias contra a Souza Cruz - o menor número desde 1998 - e 41 ações foram encerradas - o maior número já registrado em um ano específico.

As iniciativas de fumantes, ex-fumantes e seus familiares na busca por indenizações na Justiça contra as empresas fabricantes de cigarros vêm apresentando uma tendência de queda no Brasil.

Um indicativo é o balanço do ano de 2006, no qual se registrou o maior número de casos encerrados (todos favoráveis aos argumentos do setor) e o menor número de novas ações desde 1998, número esse que já chegou a 96 no pico de processos contra a indústria em 2001.

No ano passado, o número de ações em andamento contra a Companhia foi menor do que o número final de 2004 e tal movimento, seguindo a tendência dos últimos anos, aparenta se estender a 2007. Até abril deste ano, foram propostas 11 ações contra a Souza Cruz, número similar ao mesmo período de 2006, cujo saldo era de 10 novas ações.

Os argumentos de defesa

Em 2006, foram proferidas 32 decisões favoráveis à Companhia em segunda instância (o maior número de decisões de Tribunais Estaduais já registrado em um determinado ano), sendo que uma dessas decisões reverteu julgamento desfavorável de primeira instância no Estado do Rio Grande do Sul e outra reverteu decisão desfavorável proferida pelo próprio TJ/SP.

Esse foi o maior número de decisões já proferidas em segunda instância em comparação aos anos anteriores, dado que indica o acolhimento das teses de defesa da Companhia, no sentido de que:

  • a comercialização de cigarros no Brasil é lícita e amplamente regulamentada;
  • fumar é um ato de livre arbítrio (milhares de pessoas deixam de fumar todos os anos);
  • inexiste defeito no produto;
  • os malefícios associados ao fumo são amplamente conhecidos;
  • ausência de nexo de causalidade em virtude do caráter multifatorial das doenças associadas ao consumo de cigarros;
  • e a publicidade veiculada pela empresa, quando ainda era permitida, estava de acordo com a legislação vigente.

Em primeira instância no ano de 2006, foram proferidas 40 decisões, também reafirmando as teses de defesa da Companhia.

Panorama Geral

O quadro geral demonstra que o Judiciário brasileiro tem rejeitado de forma consistente as iniciativas de fumantes, ex-fumantes e seus familiares na busca por indenizações, desde a propositura da primeira ação desta natureza em 1995.

Até abril de 2007, o judiciário já havia proferido 278 decisões afastando esse tipo de pretensão e apenas 10 em sentido contrário, as quais estão pendentes de recurso. Do total de 486 ações propostas até abril deste ano, 180 já foram julgadas em caráter definitivo, todas afastando as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

Apenas nos quatro primeiros meses de 2007, 6 casos foram encerrados, número próximo ao alcançado no mesmo período de 2006, ano recorde no encerramento de ações.

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