MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Agência de fotografia indenizará formanda por falha em colação de grau
CDC

Agência de fotografia indenizará formanda por falha em colação de grau

Turma constatou o erro na prestação dos serviços, pelo rompimento da expectativa da autora de ver registrado os momentos do evento com sua família.

Da Redação

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Atualizado às 12:31

A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais dos Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma agência de eventos a indenizar uma mulher por falha na cobertura fotográfica de formatura. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 2.100,42, a título de multa contratual. 

De acordo com o processo, a formanda contratou os serviços de cobertura fotográfica para a sua formatura de curso superior. Contudo, a agência não teria prestados os serviços de forma satisfatória, uma vez que não houve registros da mulher com os seus familiares. A autora afirma que não há fotos de evento único em sua vida e que alguns dos parentes que foram à sua formatura sequer estão vivos.

 (Imagem: Freepik.)

Formanda deverá ser indenizada por falha em cobertura fotográfica de colação de grau.(Imagem: Freepik.)

No recurso, a empresa alega que seus colaboradores são orientados a registrar o maior número de fotografias no evento, para contemplar todos os participantes, mas reconhece que nem sempre isso é possível. Afirma que age com desídia quem está no evento e não requisita fotos aos profissionais e que não houve descumprimento contratual, pois os seus termos foram obedecidos.

Na decisão, a turma explica que a multa contratual é devida, pois constatou-se a falha na prestação dos serviços, pelo rompimento da expectativa da autora de ver registrado os momentos da formatura com seus entes queridos. Nesse sentido, o colegiado complementa que a falha no serviço de foto em “evento único na vida da consumidora configura o dano moral, especialmente considerando o grande abalo emocional que sofre aquele que confia o registro de momentos irrepetíveis de sua vida a fornecedor de serviços, mas este não cumpre, de maneira satisfatória, o acordado”, destacou.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/DF.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA