MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Emma Colchões é condenada por usar concorrente "Zissou" no Google Ads
Concorrência

Emma Colchões é condenada por usar concorrente "Zissou" no Google Ads

Além de ser ordenada a cessar o uso da palavra-chave, a Emma terá de pagar danos materiais e morais.

Da Redação

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:15

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP condenou a empresa Emma Colchões por utilizar o termo "Zissou", pertencente a uma marca concorrente, no mecanismo de busca Google Ads. Além de ser ordenada a cessar o uso da palavra-chave, a Emma terá de pagar danos materiais, cujo valor ainda será determinado, e danos morais no montante de R$ 15 mil. O desembargador Fortes Barbosa atua como relator do caso.

A Zissou iniciou a ação alegando que a ré, uma empresa concorrente, utilizava sua marca como palavra-chave em buscas na internet para veicular links patrocinados no Google Ads, configurando assim violação de seu nome, domínio, estabelecimento, marca e concorrência desleal.

A Emma Colchões, por sua vez, argumentou que suas práticas estavam em conformidade com as regulamentações de marcas e concorrência, negando qualquer intenção de atrair e confundir os consumidores.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, levando a Zissou a recorrer ao TJ/SP.

 (Imagem: Freepik)

Emma Colchões usou marca da concorrente no Google Ads.(Imagem: Freepik)

Na análise do recurso, o relator destacou que o uso de links patrocinados caracteriza concorrência desleal quando associa, em uma ferramenta de busca na internet, uma palavra capaz de remeter à marca de um concorrente, aumentando a confusão entre o público consumidor.

"Com efeito, aplicados os efeitos da revelia, restou comprovado que, na qualidade de anunciante, a parte recorrida utiliza a expressão componente da marca de titularidade da autora como termo de pesquisa para buscas na rede mundial de computadores (Internet), com o uso da ferramenta 'Google Adwords', persistindo sobreposição de clientela potencial, dada a atuação num mesmo ramo de mercado."

Por esse motivo, o desembargador determinou que a Emma se abstenha de utilizar o termo Zissou na ferramenta, mesmo que seja apenas como palavra-chave para realizar buscas. Além disso, concluiu que houve a comprovação da captura ilícita da reputação alheia, o que justifica a imposição de danos materiais e morais.

O magistrado enfatizou que o titular da marca investe tempo, esforço e recursos para construir uma boa reputação perante o público, tendo o direito de colher os frutos desse trabalho. Ele citou a "doutrina da apropriação indevida", adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso International News Service v. Associated Press, destacando a importância de salvaguardar a função publicitária da marca.

"A marca ostenta uma função publicitária fundamental, que precisa ser salvaguardada, e os atos de usurpação praticados por terceiros correspondem a uma violação grave desta função."

Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença, enquanto os danos morais foram fixados em R$ 15 mil.

Os advogados Henrique Diniz de Sousa Foz e Milton Paulo de Carvalho Neto, do escritório Vettori, Rubinstein & Foz Sociedade de Advogados, representam a Zissou.

Confira o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA