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Toffoli cassa decisão do TCU e libera adicional de R$ 870 mi a juízes

Ministro entendeu que não compete ao TCU controlar atos do CNJ e do CJF.

Da Redação

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Atualizado às 09:38

O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu nesta quinta-feira, 20, derrubar a decisão do TCU que suspendeu o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) aos magistrados Federais de todo o país.

O impacto do benefício é estimado em R$ 870 milhões. O adicional será pago aos magistrados que ingressaram na carreira até 2006 e corresponde ao acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos.

Na decisão, o ministro entendeu que o TCU não pode adotar medidas para interferir na autonomia do Judiciário. Trata-se, segundo ele, de uma competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a CF.

A decisão do Tribunal de Contas foi proferida em abril deste ano a pedido da Ajufe - Associação dos Juízes Federais.

"Resta evidenciada, no presente caso, a ingerência do Tribunal de Contas da União na competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar os atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário", escreveu Toffoli.

Ao barrar o pagamento do benefício, o TCU alegou que a decisão que restabeleceu o pagamento dos quinquênios, como é chamado o benefício, foi tomada sem "previsão legal". A decisão foi tomada neste ano pelo CJF - Conselho da Justiça Federal.

No entendimento do TCU, o adicional foi extinto em 2006 e não poderia ser reintroduzido na folha de pagamento dos magistrados, inclusive no saldo de retroativos.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Conforme decisão do ministro Dias Toffoli, o assunto é de competência do STF.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Na monocrática, o ministro destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.

Toffoli explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura Federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário (ADIn 3.854).

Ressaltou que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ e que suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários, em caráter nacional. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo Toffoli, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.

O ministro acrescentou que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pública Federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercício da função jurisdicional.

Observou que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.

Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida "sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União", a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.

Veja a decisão.

Com informações do STF e da Agência Brasil.

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