MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza nega suspender ação individual contra Hurb e fixa indenização
Viagem frustrada

Juíza nega suspender ação individual contra Hurb e fixa indenização

A magistrada ressaltou que a mera distribuição de ações civis públicas não é motivo suficiente para interromper um processo individual, mesmo que as alegações sejam semelhantes.

Da Redação

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Atualizado às 16:25

A juíza de Direito Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 28ª vara Judicial da comarca de Belo Horizonte/MG, rejeitou o pedido da Hurb para suspender uma ação individual e, adicionalmente, condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e morais. A magistrada ressaltou que a mera distribuição de ações civis públicas não é motivo suficiente para interromper um processo individual, mesmo que as alegações sejam semelhantes.

No caso em análise, os consumidores adquiriram um pacote de viagem com destino a Los Angeles, nos Estados Unidos, no valor de R$ 8.901,60. Eles afirmaram que forneceram as datas desejadas para a realização da viagem, mas a Hurb não cumpriu o contrato, possibilitando o reembolso integral do valor despendido ou o recebimento de "Hurb créditos".

Os consumidores alegaram ter optado pelo cancelamento, realizado em 18 de junho de 2023, e argumentaram que a empresa não efetuou o reembolso dentro do prazo estipulado, apesar de tentativas infrutíferas de contato administrativo. Diante disso, buscaram a restituição integral do valor pago e uma compensação por danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza negou o pedido da Hurb para suspender a ação individual, destacando que as circunstâncias em questão são particulares e não se enquadram na abstração de outras ações civis públicas.

 (Imagem: Freepik)

Consumidores não conseguiram viajar para os Estados Unidos.(Imagem: Freepik)

No mérito, a magistrada aplicou a revelia à Hurb, uma vez que a empresa não compareceu à sessão de conciliação nem apresentou justificativa para sua ausência.

"Ao que consta da contestação trazida, sem prejuízo da revelia, a requerida não apresentou nenhuma insurgência quanto ao pedido de reembolso de valores, limitando-se a apontar que a situação está sendo analisada por departamento interno. Cabível, dessa forma, a restituição do valor pago, fixando-se em R$ 8.901,60", afirmou.

Além disso, a magistrada considerou que a situação enseja reparação moral.

"O descumprimento do contrato de modo injustificado, inércia em providenciar o reembolso de valores em prazo considerável e a própria frustração decorrente da impossibilidade de fruição de viagem previamente imaginada são contornos suficientes a gerar ao consumidor revolta e estresse que não se inserem no inadimplemento contratual ordinário."

A juíza fixou o valor de R$ 1.500 a ser pago a cada autor como compensação por danos morais.

Os autores foram patrocinados pelo advogado Gabriel Couto.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...