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Ressarcimento

Empresa é condenada em R$ 9 mi por extração ilícita de basalto

Juiz ressaltou que os recursos minerais são de propriedade da União, sendo que os particulares interessados em sua exploração devem submeter-se aos trâmites legais dos regimes de autorização e de concessão.

Da Redação

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Atualizado às 13:48

A 3ª vara Federal de Santa Maria/RS condenou uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade a pagar mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de recursos minerais. A sentença é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

A União ingressou com a ação narrando que a empresa extraiu 360.877 toneladas de basalto no município de Santa Maria/RS sem deter autorização para isso. Afirmou que tal atividade causou prejuízo ao patrimônio público e solicitou o ressarcimento do valor do dano.

Em sua defesa, a empresa alegou a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão de dupla punição para uma única conduta, pois celebrou acordo de suspensão condicional do processo penal. Apresentou prejudicial de prescrição, requerendo a improcedência da ação.

 (Imagem: Freepik.)

Empresa de terraplanagem é condenada em R$ 9 mi por extração ilícita de basalto.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que tanto na proposta de acordo de não persecução penal como na aceitação do benefício da suspensão condicional da ação criminal, nada foi estabelecido quanto ao ressarcimento à União pela extração ilícita. Ele destacou que, "como as responsabilidades de natureza penal, administrativa e civil são independentes entre si, não configura bis in idem a punição em cada uma dessas esferas pelo mesmo fato imputado ao agente".  

O juiz ainda ressaltou que os recursos minerais são de propriedade da União, sendo que os particulares interessados em sua exploração devem submeter-se aos trâmites legais dos regimes de autorização e de concessão, nos termos do Código Nacional de Mineração, com subsequente recolhimento da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais à União.

O magistrado sublinhou ainda que a "exploração irregular, sem licenciamento do órgão mineral ou do órgão ambiental, justifica o acionamento do agente administrativa e judicialmente para o ressarcimento financeiro da União e também para garantir a reparação ambiental". Analisando as provas apresentadas na ação, ficou comprovada a atividade ilícita.

Em relação à indenização devida, o juiz acolheu o entendimento de que a extração do minério deve corresponder ao valor de mercado e o custo operacional deve ser suportado integralmente pela empresa, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita. Assim, julgou procedente a ação condenando a empresa a ressarcir R$ 9 milhões que deverão ser corrigidos.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

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