MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça Federal confirma decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas"

Justiça Federal confirma decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas"

Da Redação

quinta-feira, 31 de maio de 2007

Atualizado às 09:16


Organização

Justiça Federal confirma decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas"

A Justiça Federal do DF confirmou ontem, mais uma vez, a decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas" - uma organização formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada (construção civil) na Região Metropolitana de São Paulo.

Depois das condenações contra as empresas Embu S.A. Engenharia e Comércio e Pedreira Cachoeira S/A, a Juíza da 17ª Vara do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu não existirem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo CADE.

O caso do Cartel das Britas, segundo o CADE, é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Conselho, em 45 anos de história, em que foram empresados pela Secretaria de Direito Econômico sofisticada análise econométrica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.

O total das multas aplicada pelo CADE ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do CADE. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.

Tamanho o conjunto probatório coligido que o Ministério Público de São Paulo, segundo o CADE, ajuizou ação penal contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.

"Trata-se de importante vitória do CADE, que, por meio de sua Procuradoria, atuou de forma diligente para garantir o cumprimento da decisão dos seus conselheiros", finaliza o Conselho.

___________________