MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco usa "selfie" de cliente como prova de contrato e não indenizará
Consentimento

Banco usa "selfie" de cliente como prova de contrato e não indenizará

Turma recursal reformou sentença ao avaliar que instituição financeira provou validade de contrato firmado com assinatura digital, selfie e geolocalização.

Da Redação

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Atualizado em 13 de janeiro de 2024 08:01

Banco não deverá restituir valores e indenizar cliente que alegou vício de consentimento em contrato de empréstimo, mas que, na verdade, firmou contratação com assinatura digital, “selfie” e uso de geolocalização. Decisão que reformou a sentença é da 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR. O colegiado entendeu que o banco se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato.

No caso, o cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com pedido de indenização contra o banco.

O homem alegou que recebera uma ligação informando disponibilidade de crédito, mas que negara a oferta. Posteriormente, disse ter observado um crédito de R$ 13.333,00 em sua conta bancária e a realização de descontos de R$ 400,00 em seu benefício previdenciário.

Vício de consentimento

Em 1ª instância a ação foi julgada procedente, tendo o juiz acolhido o pedido do cliente sob o fundamento de que o contrato fora nulo por vício de consentimento.

O banco foi condenado a restituir os valores descontados e foi fixada indenização por danos morais de R$ 5 mil. 

A instituição financeira interpôs recurso, alegando a regularidade da contratação.

 (Imagem: Freepik)

Consta do acórdão que cliente tirou selfie e autorizou acesso à geolocalização do celular, fazendo prova da regularidade do contrato de empréstimo.(Imagem: Freepik)

Provas digitais

A turma recursal, por sua vez, entendeu que o banco provou a regularidade da manifestação de vontade do cliente com relação ao empréstimo, pois juntou cópia do contrato digital assinado, uma “selfie” tirada pelo cliente e informações de sua geolocalização no momento da assinatura do documento. 

Os magistrados observaram que o cliente nada afirmou a respeito do recebimento de um link ou da assinatura de um contrato, apenas mencionando a ligação telefônica, que não tem qualquer ligação com a assinatura do contrato virtual. 

Na hipótese dos autos, contudo, o consumidor sequer justifica de que forma acessou a plataforma digital da ré. Em verdade, a parte de sua narrativa que indica uma possível tentativa de golpe, sequer aponta o envio de algum link, pois o próprio autor narra que negou veementemente a oferta por telefone, de modo que o contrato de seq. 29.3 deve ser considerado válido, visto que o consumidor não impugna minimamente as informações ali expostas, especialmente em que ocasião e sob qual contexto tirou a fotografia exposta no documento.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados realizou a defesa da instituição financeira.

Veja o acórdão.

Mascarenhas Barbosa Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA