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Penal

Presidência do STJ oficia MP/SP no caso que envolve preso na Bolívia

Presidente do STJ explica ao MP/SP que caso decidido no Tribunal não tem relação alguma com novos fatos.

Da Redação

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Atualizado às 11:28

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, intimou, na sexta-feira, 12, o MP/SP para que este tome nas instâncias ordinárias as providências que julgar cabíveis no caso de Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da Gaviões da Fiel. Riola foi condenado em 2009 pela morte de um policial.

O caso teve uma novidade na semana passada com a prisão de Elvis Riola na Bolívia, sob a acusação de utilizar documentos falsos para residir no país andino. O Ministério Público paulista citou esses novos eventos e apresentou um pedido ao STJ para restabelecer a prisão.

Ao analisar o caso, a presidência do STJ ressaltou que o pedido feito durante o plantão judiciário se baseou em um habeas corpus ainda em trâmite no tribunal, tratando de uma questão totalmente distinta. A ministra presidente explicou que os fatos narrados pelo Ministério Público indicam possíveis novas práticas ilícitas cometidas por Riola no exterior, não relacionadas ao habeas corpus em questão.

Diante desse contexto, a ministra enfatizou que o MP deve buscar medidas eficazes, por outras vias, que poderiam levar à prisão de Elvis Riola. Além disso, ela observou que o pedido atual do MP solicita a suspensão de uma liminar concedida em outro processo, o que não se enquadra nas exceções que justificariam a intervenção do STJ durante o plantão judiciário.

A ministra presidente concluiu que o pedido, formulado como "sustação de medida liminar", não tem correspondência com qualquer instrumento jurídico cabível em sede de habeas corpus.

 (Imagem: Divulgação/Polícia da Bolívia)

Elvis Riola ao ser preso pela polícia da Bolívia.(Imagem: Divulgação/Polícia da Bolívia)

Cronologia do caso

Elvis Riola, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, foi acusado de assassinar um agente penitenciário em 2009, em Presidente Bernardes/SP. Após cumprir prisão preventiva por 11 anos, foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 15 anos.

Em 19/8/2021, o juiz do Júri determinou a libertação do réu, alegando o cumprimento do lapso para progressão após mais de 11 anos de prisão. Ou seja, ao réu foi garantido o direito de recorrer da decisão em liberdade.

O MP recorreu da decisão do juiz paulista e, em 2/8/2023, o TJ/SP decretou novamente a prisão preventiva, revertendo a decisão do juiz do Júri.

Diante disso, e como ele estava solto há mais de dois anos, o réu impetrou um habeas corpus no STJ, buscando a reforma da decisão do TJ/SP para permanecer em liberdade.

A ministra Daniela Teixeira concedeu o habeas corpus em 18/12/2023, limitando-se à análise do crime de homicídio e observando que o juiz do Júri tinha feito a ponderação adequada entre a pena aplicada e a prisão já cumprida. 

A ministra deixou consignado em sua decisão que a liberdade se daria "se por outro motivo não estivesse preso". Trocando em miúdos, o HC não era, como de fato não é, um salvo-conduto.

Nesse sentido, se havia ou há outro motivo para manter preso o réu, o parquet teria seus instrumentos para obter tal decreto prisional. 

Ocorre que após a decisão do STJ, o cidadão foi preso na Bolívia supostamente por ter utilizado documentos falsos para obter a identidade naquele país.

Trazido ao Brasil na semana passada, criou-se uma desnecessária polêmica, dando a entender que a ministra havia liberado o cidadão, quando em verdade o juiz do Júri já havia o liberado há dois anos. 

O representante do MP/SP recorreu, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura, durante o plantão judiciário, negou o pedido do Ministério Público de reformar a decisão da ministra Daniela Teixeira, explicando exatamente o que se disse acima, qual seja, que o caso no STJ não trata de fatos novos, e que se o MP tem informações sobre outras práticas ilícitas por parte do réu, que busque medidas eficazes "para a satisfação do poder punitivo que ora reclama". 

Traduzindo em bom português, que não se responsabilize o STJ por fatos que não lhe dizem respeito. 

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