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Saúde

TJ/AL: Amil terá de custear cirurgia para correção mandibular

O colegiado entendeu que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente.

Da Redação

sábado, 20 de janeiro de 2024

Atualizado em 22 de janeiro de 2024 11:33

A 1ª câmara Cível do TJ/AL, confirmando a sentença, condenou a Amil a custear procedimento cirúrgico de beneficiária que sofre com prognatismo mandibular.

Sob relatoria do desembargador Paulo Barros da Silva Lima, o colegiado entendeu que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo ao plano de saúde discutir o tratamento ou procedimentos determinados.

Na Justiça, a beneficiária contou que sofre incessantemente de cefaleia, dores articulares (ATM) e dificuldade mastigatória e, por causa disso, precisa de uma cirurgia. Acontece que o plano negou a cobertura do procedimento sob o argumento de que não se encontra previsto no rol da ANS.

Em 1º grau a autora conseguiu uma decisão favorável. A Amil recorreu e a beneficiária também, pedindo a fixação de danos morais.

Na análise dos autos, o relator ponderou que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente.

"De mais a mais, é entendimento amplo da jurisprudência pátria que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, tratando-se de cobertura mínima que deve ser usado como referência pelas operadoras de saúde."

Assim, segundo o magistrado, resta evidenciada a ilicitude da negativa de cobertura do plano de saúde, fazendo-se necessária a manutenção da sentença no ponto em que reconheceu a responsabilidade da operadora de saúde em ofertar os supracitados materiais/procedimento.

No que concerne à condenação em danos morais, registrou que a recusa indevida gera situação de aflição psicológica e de angústia, ensejando a reparação.

Nessa linha, arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil.

 (Imagem: Freepik)

O plano de saúde terá de cobrir a cirurgia necessária.(Imagem: Freepik)

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

  • Processo: 0707216-68.2022.8.02.0001

Acesse o acórdão.

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