MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-2: Empregado pagará multa e danos em carro por previsão contratual
Assinatura

TRT-2: Empregado pagará multa e danos em carro por previsão contratual

Turma concordou com a empresa de que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato.

Da Redação

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Atualizado às 12:08

A 17ª turma do TRT da 2ª região rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que reconheceu validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por um técnico de informática. 

No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.

 (Imagem: Freepik)

Trabalhador deve arcar com multas e avarias em veículo por manifestar concordância em contrato.(Imagem: Freepik)

A organização demonstrou, ainda, que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo art. 462 da CLT. O dispositivo legal autoriza a prática mediante concordância e dolo do profissional. 

Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois “não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor”. 

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista