MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Gestores acompanharem aula não viola liberdade de professor
Ensino

TJ/SP: Gestores acompanharem aula não viola liberdade de professor

Ofensa a direito líquido e certo não foi comprovada, segundo o colegiado.

Da Redação

domingo, 21 de janeiro de 2024

Atualizado em 19 de janeiro de 2024 17:11

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que negou mandado de segurança impetrado por professor da rede pública estadual de ensino contra a presença gestores em salas de aula. A prática foi normatizada em portaria da Secretaria da Educação do Estado de SP e o apelante alegou que a medida viola a liberdade de cátedra dos professores, podendo submeter os docentes a perseguições.

Para o relator da apelação, desembargador Carlos Von Adamek, não houve qualquer violação concreta de direito líquido e certo, “pois trata-se de mera suposição de que suas aulas serão objeto de acompanhamento pedagógico, não tendo sido comprovada por prova documental pré-constituída qualquer determinação direta nesse sentido”.

Ainda segundo o magistrado, a portaria prevê a mera possibilidade de acompanhamento das aulas de todos os professores da rede pública estadual de ensino, e não apenas as do apelante.

“Não há que falar em violação da liberdade de cátedra, tampouco que o acompanhamento poderá ensejar perseguições aos demais professores (em relação aos quais sequer estaria legitimado à defesa de direito alheio em nome próprio)”, concluiu.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP não reconhece violação à liberdade de professor em acompanhamento de aulas por gestores.(Imagem: Freepik)

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram