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Cuidados médicos

STJ suspende prisão por pensão de pai que necessita de internação psiquiátrica

Ministro considerou fundamental priorizar cuidados médicos para distúrbios psiquiátricos e de dependência química.

Da Redação

domingo, 21 de janeiro de 2024

Atualizado às 09:23

Por entender ser fundamental garantir prioridade aos cuidados médicos necessários para tratamento de distúrbios psiquiátricos e de dependência química, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para suspender prisão civil por dívida alimentar de um pai enquanto durar a sua internação compulsória em hospital para estabilização de seu quadro de saúde.

Para o ministro, além de a prisão civil poder piorar a situação clínica do pai, a medida não teria o efeito esperado de obrigá-lo a pagar a pensão alimentícia, tendo em vista que ele, neste momento, não apresenta condições clínicas de cuidar sozinho de sua própria vida, estando inclusive sob curatela.

 (Imagem: Freepik)

STJ suspende prisão por dívida de alimentos de homem em internação psiquiátrica.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o homem foi preso por não arcar com o pagamento de pensão alimentícia, mas a decisão judicial que determinou a prisão foi suspensa pelo juízo de 1º grau porque, por ordem anterior de outro juízo, havia sido determinada a internação compulsória do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência química.

A prisão civil, contudo, foi restabelecida em 2ª instância - o tribunal entendeu que a internação do homem em hospital não teria o mesmo efeito da prisão civil em relação a compelir o alimentante a pagar a dívida.

Internação urgente

Ao analisar pedido de liminar em habeas corpus contra a decisão de 2º grau, o ministro Og Fernandes destacou que a internação compulsória foi determinada porque o homem é dependente químico e possui diversos transtornos mentais diagnosticados, tornando-se urgente que ele seja submetido à intervenção médica e ao tratamento psiquiátrico em ambiente especializado.

"Em verdade, a inserção do paciente em ambiente prisional que não está adaptado para lidar com a sua atual condição é potencialmente capaz de piorar o seu estado de saúde física e mental", apontou o ministro.

Segundo o vice-presidente do STJ, a prisão civil do devedor é meio de coerção do alimentante para o pagamento de seu débito, mas, no caso dos autos, a medida não teria efetividade, "tendo em vista se tratar de um paciente que não tem plenas condições de exercer as suas próprias razões, estando, inclusive, na condição de curatelado".

O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.

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