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Operação Penalidade Máxima II

STJD: Atleta envolvido em manipulação de resultados é suspenso e pagará multa

Um outro jogador foi absolvido e um terceiro foi multado em R$ 10 mil.

Da Redação

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Atualizado às 10:09

Na 2ª comissão disciplinar do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, foi decidido que o jogador Nathan Palafoz será suspenso por seis partidas e receberá uma multa de R$ 20 mil por seu envolvimento em um esquema de manipulação de resultados. Já outro atleta, Richard Candido Coelho, foi absolvido, enquanto Nathan Allan foi multado em R$ 10 mil. O auditor relator dos casos foi Washington Rodrigues de Oliveira.

Os três jogadores foram investigados no âmbito da Operação Penalidade Máxima II, conduzida pelo Ministério Público de Goiás, que investiga o envolvimento de jogadores e outras pessoas ligadas ao futebol em apostas esportivas.

 (Imagem: Freepik)

Os atletas foram acusados de envolvimento com manipulação de apostas.(Imagem: Freepik)

Em relação a Nathan Palafoz, o relator considerou que sua participação no esquema de manipulação de resultados ficou claramente demonstrada, porém reconheceu sua desistência voluntária e arrependimento eficaz.

Isso foi confirmado pelo depoimento do jogador, que não apenas devolveu o valor recebido, mas também não concluiu a ação que configuraria sua participação nos atos criminosos, ao receber um cartão amarelo.

O auditor concluiu que, embora não tenha completado a conduta criminosa, a simples aceitação da proposta já configura infração. Portanto, Nathan Palafoz foi suspenso por seis partidas e multado em R$ 20 mil.

Quanto a Richard Candido Coelho, ele foi absolvido da acusação de não comparecer aos atos do inquérito desportivo, pois não foi comprovado que ele tenha recebido e lido os e-mails de convocação.

Por fim, Nathan Allan foi multado em R$ 10 mil devido à sua tentativa de participação no esquema de manipulação, embora tenha rejeitado imediatamente a proposta. No entanto, ele falhou ao não reportar a tentativa de cooptação às autoridades competentes, violando o Regulamento Geral de Competições da CBF.

  • Processo: 117-A/2023

Veja o acórdão.

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