MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/ES: Desembargador suspende busca e apreensão de Porsche Cayenne
Liminar

TJ/ES: Desembargador suspende busca e apreensão de Porsche Cayenne

Em uma análise preliminar do caso, o magistrado considerou que o banco impediu o vencimento antecipado da obrigação.

Da Redação

domingo, 11 de fevereiro de 2024

Atualizado em 9 de fevereiro de 2024 16:30

Em agravo de instrumento, o desembargador Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª câmara Cível do TJ/ES, concedeu efeito suspensivo a uma decisão que autorizava a busca e apreensão de um veículo Porsche Cayenne. Em uma análise preliminar do caso, o magistrado considerou que o banco impediu o vencimento antecipado da obrigação.

O recurso em questão é um agravo de instrumento apresentado por uma empresa, buscando a revisão da decisão que deferiu um pedido liminar de busca e apreensão feito pelo banco, determinando a busca e apreensão de um Porsche Cayenne GTS do ano 2013/2014.

Nas razões do recurso, a empresa alega, em resumo, que: (i) os juros remuneratórios cobrados são abusivos, pois a taxa de juros é superior à estabelecida no contrato; (ii) a notificação extrajudicial não preenche os requisitos mínimos para constituir a empresa em mora, pois o número do contrato na notificação é completamente diferente do contrato celebrado entre as partes, e não há uma apresentação clara e detalhada dos valores em aberto, nem das parcelas específicas em atraso; (iii) o valor indicado no contrato difere do valor indicado na notificação.

Ao analisar o caso de forma sumária, o desembargador concluiu que o recurso deve ser admitido com efeito suspensivo. Ele ressaltou que a ação de busca e apreensão de um bem móvel garantido fiduciariamente segue um procedimento especial estabelecido pelo decreto-lei 911/69. Além disso, ele observou que com a lei 10.931/04, o devedor perdeu a faculdade de purgar a mora por meio do depósito dos valores vencidos, de modo que somente o pagamento integral da dívida permite a restituição do bem apreendido.

“No caso em exame, ao menos a partir de uma cognição preambular da matéria, verifica-se que a instituição financeira, após o ajuizamento da demanda originária, iniciou tratativas com o requerido, conforme demonstrando nos prints do ‘WhatsApp’. Destarte, tal comportamento, pelo que observo da jurisprudência pátria – inclusive deste Eg. Tribunal –, revela comportamento contraditório, na medida em que obsta o vencimento antecipado da obrigação.”

Portanto, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada da matéria após a fase contraditória, o recurso foi admitido e teve efeito suspensivo atribuído.

 (Imagem: Freepik)

Desembargador suspendeu busca e apreensão de Porsche Cayenne.(Imagem: Freepik)

Escritório Guedes & Ramos Advogados Associados patrocina a causa.

  • Processo: 5000526-43.2024.8.08.0000

Veja a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...