MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Comissão do Senado aprova fim da "saidinha" para presos condenados
PL 2.253/22

Comissão do Senado aprova fim da "saidinha" para presos condenados

O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais

Da Redação

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Atualizado às 14:50

A CSP - Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira, 6, o PL 2.253/22 que acaba com o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro e segue para a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. Os parlamentares aprovaram ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário.

O texto revoga o art. 122 da lei de execução penal (lei 7.210/84). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

 (Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

Comissão do Senado aprova fim do "saidão" para presos condenados.(Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

Monitoração

O PL 2.253/22 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/22, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional; e
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Informações: Agência Senado.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...