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Rodovias

Concessionária pagará pensão a criança que perdeu os pais em acidente

Advogado da criança afirma que acidente ocorreu devido à falta de viaduto para retorno e de estrutura metálica entre vias.

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Atualizado em 9 de fevereiro de 2024 08:23

Concessionária deve pagar pensão a criança que perdeu pais em acidente automobilístico em rodovia. Liminar foi concedida pelo juiz de Direito Raphael Ernane Neves, da 1ª vara de Registro/SP, que vislumbrou fortuito interno na atividade empresarial.

Em maio de 2023, a família transitava na Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, conhecida como 'rodovia da morte', com destino a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP, quando foram atingidos por um veículo da PM que atravessou o canteiro central.

Segundo o advogado do menor, o acidente somente aconteceu, porque no local não havia um viaduto para retorno, bem como não havia estrutura metálica entre as vias ("guard rail"). Com isso, pediu a fixação de pensão mensal e provisória no valor de 2/3 dos rendimentos de seu genitor (cerca de R$ 7 mil) ou, subsidiariamente e de forma provisória em um salário-mínimo.

 (Imagem: Divulgação/ EBC)

Rodovia Régis Bittencourt em que ocorreu o acidente que matou os pais da criança.(Imagem: Divulgação/ EBC)

Ao avaliar o pedido, o juiz destacou que o acidente, decorrente da ausência de viaduto para retorno e de estruturas metálicas entre as pistas em sentidos diversos, é um fato rigorosamente previsível, ainda que imprevisto, uma vez que "inserido no desenvolvimento normal da atividade da agravante, configurando, assim, 'fortuito interno'".

"Embora não se possa dizer ter havido negligência da agravante, a responsabilidade aplicável à hipótese é a objetiva, que dispensa a análise da culpa, com base no risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF) e no risco do negócio (art. 14 do CDC)."

Dessa forma, o magistrado, determinando se tratar de "fortuito interno", mandou que a concessionária pague ao menor pensão mensal de um salário mínimo.

Em nota, a Arteris Régis Bittencourt informou que recorrerá da decisão.

"A concessionária salienta que a estrutura viária da rodovia atende ao previsto no contrato de concessão. Reforça também que empreende esforços e investimentos constantes em prol da segurança viária. O resultado deste trabalho é a efetiva redução de acidentes: a Arteris Régis Bittencourt ultrapassou a meta da ONU, reduzindo em 56% o número de fatalidades na via na década de 2010-2020. A Arteris segue nesse propósito e aderiu voluntariamente à Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2020-2030 da organização."

O escritório Borges Pereira Advocacia atua pelo menor.

Leia a liminar.

Borges Pereira Advocacia

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