Mendonça manda TJ/MT reanalisar lei que alterou salário de professores
O sindicato autor da ação alega que a norma concedeu aumento salarial aos professores, contudo, deixou de incluir outros profissionais da educação básica.
Da Redação
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
Atualizado em 8 de fevereiro de 2024 11:54
Ministro André Mendonça, do STF, determinou que o TJ/MT reexamine ação que questiona a revisão salarial dos servidores públicos do município de Várzea Grande. De acordo com S. Exa., "se tratando de ação de inconstitucionalidade por omissão, cabe ao Tribunal de origem apreciar o pedido declaração de mora da administração".
Na esfera judicial, um sindicato contestou uma lei municipal que concedeu um aumento salarial de 12,84% aos professores. Os autores argumentam que a norma deixou de incluir outros profissionais da educação básica, como técnicos administrativos educacionais, técnicos de desenvolvimento educacional e técnicos de suporte administrativo educacional da rede pública.
Inicialmente, o TJ/MT rejeitou a ação, alegando que o caso não se trata de revisão geral anual, mas sim de aumento salarial, não reconhecendo, portanto, omissão legislativa atribuível ao Poder Executivo municipal. Inconformado, o sindicato recorreu da decisão.
Na análise do pedido, o ministro esclareceu que, no caso de ação de inconstitucionalidade por omissão, cabe ao Tribunal de origem examinar o pedido de declaração de mora da administração. Ele ressaltou que também é competência do tribunal requerer um posicionamento específico quanto à impossibilidade de concessão de revisão geral anual nos vencimentos dos servidores.
Dessa forma, S. Exa. reformou o acórdão contestado para determinar que o processo retorne ao TJ/MT, a fim de que prossiga na análise do pedido de acordo com a jurisprudência do STF.
De acordo com o advogado Bruno Boaventura, representante do Sintep/VG, "a decisão do STF é importante pois, coloca a questão no âmbito da Justiça de Mato Grosso para que se faça a leitura correta quanto ao direito relativo a RGA.
- Processo: ARE 1.371.960
Leia a decisão.