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Aneel estabelece as bases do Termo de Compromisso para fornecimento de gás

Da Redação

segunda-feira, 4 de junho de 2007

Atualizado às 08:17


Opinião

Aneel estabelece as bases do Termo de Compromisso para fornecimento de gás

No início de maio, foram aprovadas pela Superintendência de Regulação de Serviços de Geração da Aneel as bases de um Termo de Compromisso a ser firmado pela Petrobras visando regularizar o suprimento de combustível para 24 usinas termelétricas conectadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN e prevendo as penalidades a serem aplicadas à empresa em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

O TC foi negociado em função do ocorrido no segundo semestre de 2006 quando diversas usinas termelétricas não puderam atender à ordem de despacho de energia expedida pelo Operador Nacional do Sistema - ONS alegando a indisponibilidade de gás natural. Com a assinatura desse termo, após aprovado pela diretoria da ANEEL, caso seja constatada indisponibilidade de geração de uma ou mais usinas por falta de combustível, a Petrobras poderá ser multada.

Para Eduardo Ramires, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, "a negociação deste Termo de Compromisso por si só representa o exercício de um papel de grande relevo a ser desempenhado pelas Agências de Regulação Setorial, qual seja o de mediação e de composição dos interesses em conflito no setor, tendo em vista suprir as falhas e lacunas da regulação de maneira mais eficaz, em benefício do funcionamento geral do setor".

Segundo Ramires, "a necessidade dessa composição de interesses, portanto, surge do reconhecimento de lacuna ou incompatibilidade da regulamentação com a racionalidade econômica setorial, exigindo uma abordagem flexível do problema, para evitar um conflito cujos desdobramentos só causarão mais prejuízos a todo ambiente econômico".

"No caso das usinas térmicas em questão", observa o sócio, "o Termo de Compromisso busca uma solução economicamente viável para o cumprimento da regulamentação que obriga as usinas a permanecerem disponíveis para despacho. De sua parte, a Petrobras assume a obrigação de deixar as usinas aptas a despachar, dentro de um cronograma, reconhecendo que o regime dessas usinas é de disponibilidade efetiva e não de mera disponibilidade para contratação, conforme vinha afirmando. De outra parte, a Aneel admitirá o suprimento paulatino da falta de combustível em prol da mais rápida adequação das usinas à disponibilidade do SIN, reconhecendo, para tanto, os empecilhos técnicos e econômicos que impediram a disponibilidade das usinas até hoje".

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Fonte: Edição nº 251 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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