MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pepsico indenizará mulher que ingeriu água de coco com corpo estranho
CDC

Pepsico indenizará mulher que ingeriu água de coco com corpo estranho

Magistrado entendeu que houve "ofensa aos direitos da personalidade da consumidora, uma vez que o produto inserido pelo fabricante colocou em risco sua incolumidade psíquica".

Da Redação

domingo, 11 de fevereiro de 2024

Atualizado em 12 de fevereiro de 2024 07:59

Pepsico indenizará em R$ 10 mil mulher que passou mal após ingerir água de coco adulterada com corpo estranho. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 5ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, que observou a ofensa aos direitos da personalidade da consumidora, uma vez que o produto disponibilizado pelo fabricante colocou em risco sua incolumidade psíquica.

Narra a consumidora que comprou a bebida em um supermercado de sua cidade da marca da requerida Pepsico. Ao ingerir o produto, conta que sentiu um gosto e consistência divergente do habitual. Assim, decidiu gravar vídeo abrindo a embalagem da água de coco e ver o restante do líquido. Na filmagem, notou que a cor do produto estava alterada, além de possuir corpos estranhos dentro do recipiente. Afirma ainda que, após ingerir a bebida, vomitou inúmeras vezes, o que causou um enorme mal-estar.

Nesse sentido, propôs ação para condenar a marca e o estabelecimento ao pagamento de R$ 13,2 mil em danos morais.

Em sua defesa, o supermercado argumentou que não possui responsabilidade da situação ocorrida, pois o produto foi vendido dentro da validade e em boas condições de armazenamento. Já a Pepsico alegou que mantém boas práticas de fabricação de seus produtos.

 (Imagem: Reprodução/Pepsico)

Pepsico indenizará mulher que passou mal após ingerir água de coco adulterada.(Imagem: Reprodução/Pepsico)

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu a ilegitimidade passiva do estabelecimento, por não haver evidências de falha de armazenamento.

Já sobre a Pepsico, o juiz entendeu que houve a evidente quebra do princípio da proteção de confiança, de modo que o defeito apresentado reflete na responsabilidade dos danos morais pela requerida conforme o art. 12, §1º, I do CDC.

"Houve ofensa aos direitos da personalidade da consumidora, uma vez que o produto inserido pelo fabricante no mercado de consumo colocou em risco a incolumidade psíquica da autora/consumidora."

Assim, condenou a Pepsico a indenizar a consumidora em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.

O advogado Fernando Rodrigues Ferreira, do escritório Rodrigues Ferreira Advogados, atuou na causa.

Confira aqui a decisão.

Rodrigues Ferreira Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA