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Esporte

Capital Clube de Futebol se torna a segunda SAF do Distrito Federal

Migração de modelo visa modernização e profissionalização da gestão do time.

Da Redação

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Atualizado às 11:48

Na última sexta-feira, dia 2, o Capital Clube de Futebol, de Paranoá/DF, anunciou sua adesão ao modelo da SAF - Sociedade Anônima do Futebol. Com a mudança, o time se tornou a segunda SAF do Estado.

Atualmente competindo na primeira divisão do Campeonato Candango de 2024, o clube teve sua migração conduzida pelo escritório Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia.

Segundo o presidente do Clube, Godofredo Gonçalves, a transição para o modelo da SAF será fundamental para "o contínuo processo de modernização e profissionalização da gestão do Capital, bem como para a atração de futuros investimentos".

 (Imagem: Capital C.F.)

Capital Clube de Futebol do DF migra de modelo e agora é SAF.(Imagem: Capital C.F.)

Entenda o que é SAF

A lei 12.193/21, criou a Sociedade Anônima do Futebol, permitindo que os clubes de futebol, historicamente constituídos como associações, migrem para um modelo de sociedade empresária, regida por uma legislação própria.

A constituição da SAF poderá ocorrer pelas seguintes vias: i) transformação do clube ou pessoa jurídica original em Sociedade Anônima do Futebol; ii) cisão do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol para uma SAF; iii) iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento; e iv) drop down, na forma do art. 3º da lei.

Na transformação, ocorre a alteração da natureza jurídica do clube, que, de associação, sociedade simples ou outro tipo de pessoa jurídica, passa a ser uma SAF. Nessa situação, os associados ou sócios passam à condição de acionistas.

Por outro lado, na cisão o clube continua existindo, apenas transferindo parcela de seu patrimônio para o capital social da SAF a ser constituída. Os associados ou sócios do clube passam a deter participação na SAF, tornando-se acionistas.

A terceira via se trata da constituição originária, ou seja, uma pessoa natural ou jurídica ou um fundo de investimento criam uma nova pessoa jurídica (SAF), que não possuirá vínculo com o clube ou pessoa jurídica original. 

Por último, o drop down consiste na transferência de ativos, à título de integralização do capital, a uma sociedade receptora. Assim, nessa situação, o clube irá constituir uma SAF e transferir-lhe patrimônio para integralização do capital subscrito, de modo que aquele será o acionista da SAF.

Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia

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