MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco é condenado por penhorar imóvel de homônimo por engano
Arresto de bens

Banco é condenado por penhorar imóvel de homônimo por engano

Para TJ/MG, instituição financeira cometeu ato ilícito indenizável.

Da Redação

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Atualizado às 14:27

A 13ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou banco a indenizar, por danos morais, um motorista e a esposa, em R$ 10 mil para cada, devido à penhora indevida de um imóvel.

Segundo a ação, uma terceira pessoa, com o mesmo nome do motorista, estava na lista de devedores do banco que, por equívoco, penhorou o imóvel que pertencia à autora. A medida foi tomada pelo fato de a proprietária ser casada com o homônimo do devedor, ainda que não mantivessem vínculo com a instituição financeira.

O banco se defendeu sob o argumento de que não houve prejuízo à parte, pois o engano foi detectado a tempo e o erro, corrigido. Por isso, não havia razão para o casal alegar ter sofrido danos passíveis de indenização.

 (Imagem: Freepik)

Banco terá que indenizar casal por equívoco em penhora de imóvel.(Imagem: Freepik)

O argumento não foi aceito pela 1ª instância. O juiz argumentou que há provas de que a empresa chegou a se mobilizar para fazer um leilão do imóvel da família. Uma vez que o banco não se certificou da real situação para evitar o prejuízo a pessoas alheias à demanda judicial, era dever do réu repará-lo.

A instituição financeira recorreu da decisão. A relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, manteve a sentença da 1ª Instância. Ela ressaltou que o casal teve que buscar a via judicial para impedir que o imóvel fosse a leilão, o que é suficiente para caracterizar abalo emocional que extrapola o mero dissabor.

"A parte que indica erroneamente bens para penhora de pessoa homônima sem o dever de cuidado, causando a constrição indevida de bens, comete ato ilícito indenizável", afirmou a magistrada.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.

Informações: TJ/MG.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...