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Conciliação

Lava Jato: Mendonça convoca audiência em ação de acordos de leniência

Ministro ressaltou caráter consensual da audiência e recomendou manifestações propositivas e resolutivas.

Da Redação

sábado, 17 de fevereiro de 2024

Atualizado às 10:09

Ministro André Mendonça convocou para o dia 26/2, às 10h, audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da operação Lava Jato.

Em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos, o relator entende que há espaço para tentativa de conciliação acerca da matéria em discussão.

Mendonça observou que a questão diz respeito à competência para negociar e firmar acordos de leniência e a (i)legitimidade dos acordos celebrados antes do ACT - Acordo de Cooperação Técnica.

Também destacou que a solução da matéria passa pela análise de elementos técnicos que podem ser melhor avaliados pelos atores públicos que dispõem de capacidade institucional para o trato do tema.

O ministro ressaltou que a finalidade da audiência é consensual e recomendou que as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministro André Mendonça, relator da ação, convocou audiência de conciliação para tratar de acordos de leniência da Lava Jato.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

ADPF

A questão é objeto da ADPF 1.051, apresentada ao STF em março de 2023 pelo PSOL, PCdoB e Solidariedade.

As legendas narram que os pactos foram celebrados antes do ACT, que sistematiza regras para o procedimento.

Alegam que há ilicitudes na realização dos acordos, tais como coação, abuso na identificação da base de cálculo das multas e inclusão de fatos que posteriormente não foram qualificados como ilícitos.

Denunciam, ainda, suposta atuação abusiva do MPF na negociação, o que teria ocasionado graves distorções pecuniárias. Defendem, portanto, a necessidade de repactuação dos acordos pelo Poder Público.

Convocados

Foram convocados para a audiência representantes da PGR, AGU, CGU e instituições Federais que celebraram acordos de leniência. 

Também poderão participar representantes do TCU, os partidos autores da ação, bem como as empresas que firmaram acordos de leniência com qualquer das três instituições antes do ACT. 

Veja o despacho de Mendonça.

Informações: STF.

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