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Deputados

Câmara aprova reajuste de custas e Fundo Especial da Justiça Federal

Projeto será enviado ao Senado.

Da Redação

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Atualizado às 15:05

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 20, projeto de lei que atualiza os valores de custas processuais cobrados pela Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal, para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça para o PL 5827/13, do STJ. As custas judiciais ou processuais representam a taxa devida pela prestação, por parte do Poder Judiciário, do serviço público de julgamento de uma ação ou um recurso.

Os valores constantes do projeto serão corrigidos a cada dois anos a partir da entrada em vigor da futura lei pela variação no período do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Ficarão isentos de pagar as custas os entes públicos (União, estados, municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações); aqueles que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; o Ministério Público e a Defensoria Pública; e os autores nas ações populares, ações civis públicas e ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, e as partes dos processos de habeas corpus e habeas data.

 (Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Câmara aprovou atualização de custas cobradas pela Justiça Federal.(Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Fundo

A proposta aprovada também cria o Fejufe para receber os recursos arrecadados a título de custas, multas, dotações orçamentárias próprias e outras fontes.

O Fejufe vai investir na construção, ampliação e reforma de prédios próprios da Justiça Federal; compra de veículos e equipamentos; capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal. Os recursos não poderão custear despesas com pessoal.

  • Seus recursos serão repartidos da seguinte forma:
  • 25% igualitariamente entre todos os tribunais regionais federais;
  • 25% igualitariamente entre todas as seções judiciárias;
  • dos 50% restantes, valores proporcionais ao arrecadado por cada TRF e por cada seção judiciária

Passivo

Quanto aos bens ou dinheiro depositados em Juízo e vinculados a processos concluídos há mais de dez anos sem que tenham sido reclamados pelos interessados após publicação de edital, o projeto os considera abandonados em favor da União. Após venda em leilão público pelo melhor preço, o produto arrecadado ou o dinheiro serão destinados ao Fejufe.

Informações: Agência Câmara

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