MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Contra "estereótipo de morador de rua", ministra do STJ manda soltar preso
Habeas corpus

Contra "estereótipo de morador de rua", ministra do STJ manda soltar preso

Daniela Teixeira concedeu HC a homem preso por furtar uma mochila no metrô. Ele deverá ser encaminhado a acolhimento social.

Da Redação

sábado, 24 de fevereiro de 2024

Atualizado às 09:44

Por considerar que houve "conclusões peremptórias a partir de um estereótipo do morador de rua", a ministra Daniela Teixeira, do STJ, considerou exagerada a prisão preventiva e colocou em liberdade um homem preso por furto de mochila no metrô em SP, solicitando seu acolhimento social enquanto responde ao processo. 

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Ministra Daniela Teixeira concede HC a morador de rua que furtou mochila no metrô.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

O homem de 36 anos é réu primário sem antecedentes. O juiz de 1º grau determinou a prisão preventiva ao considerar que, sem trabalho e endereço físico, colocá-lo em liberdade geraria "presumível retorno às vias delitivas".

Na decisão, Daniela Teixeira classificou a postura como "o prazer de condenar, a pressa em segregar". Ela observou que não há, nos autos, o que sugira que o homem viva de atividades ilícitas, e que o que ocorreu foram conclusões em razão do estereótipo do morador de rua: "sem endereço fixo, sem trabalho - logo, só pode viver do crime. A vida não é tão simples. Definitivamente não no Brasil, não em São Paulo".

Para Daniela Teixeira, trata-se de um problema de acolhimento social que precisa ser resolvido pelo poder público. "É preciso buscar outra solução para o caso. A prisão preventiva não faz sentido. O paciente precisa de mais atenção e não de segregação. É para isso que existe a assistência social, as políticas de renda básica, os abrigos, o olhar acolhedor do Poder Público."

"O Poder Público precisa estar pronto e articulado para responder às consequências desse fenômeno. E não é o encarceramento que resolverá. A Constituição Federal, em seu art. 3º, estabelece que o Brasil existe como unidade política para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Não é livre a sociedade que impõe o cárcere como solução para a miséria."

 O episódio

O homem foi detido na noite de 21 de janeiro por seguranças da estação Oscar Freire da Linha 4-Amarela do Metrô. No boletim de ocorrência, consta que ele andava descalço e sujo na estação - que fica numa das ruas mais nobres da capital paulista - quando foi abordado por seguranças, que questionaram se precisava de ajuda ou informação.

Como o homem negou a necessidade de ajuda, passou a ser vigiado pelos seguranças da estação. Na sequência, o homem pegou a mochila de um usuário distraído que estava sentado no chão e saiu correndo.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima correu atrás do morador de rua para recuperar a mochila e desviou de um soco no rosto dado pelo suspeito. Na sequência, o homem foi rendido pelos seguranças e, exaltado, teria tentado agredir um deles. Ele foi preso em flagrante.

"Tem razão a DPE/SP. Não estou certa da tipificação da conduta do paciente. Tampouco estou certo da não-tipicidade da conduta de seguranças que acompanham, por quarenta minutos, um cidadão na expectativa de que erre. Quarenta minutos quatro olhos sobre alguém na miséria. Não é o caso de indagar se estamos diante de um momento de fúria?", disse a ministra em sua decisão.

Medidas cautelares

A ministra Daniela Teixeira acolheu o pedido de habeas corpus e determinou a liberdade do homem. 

Determinou, também, que ele seja encaminhado ao órgão de assistência social do município, em busca de abrigo, empregabilidade e renda; e a Defensoria deve verificar se o réu está com sua documentação de identidade, se tem carteira de trabalho e cartão de vacinação em dia.

Foram impostas medidas cautelares. O homem deverá passar todas as noites em um abrigo e ser entrevistado mensalmente pela Defensoria Pública para que se verifique sua evolução pessoal.

Leia a decisão da ministra.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA