MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/GO nega inscrição de homem por "inidoneidade moral"; juiz valida
Inidôneo

OAB/GO nega inscrição de homem por "inidoneidade moral"; juiz valida

Ao destacar a autonomia da Ordem para a análise, o magistrado derrubou liminar que determinava a inscrição.

Da Redação

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Atualizado às 16:50

Inscrição na OAB pode ser negada se fatos forem suficientes para configuração da inidoneidade moral, independentemente de haver condenação na Justiça. Assim entendeu o juiz Federal convocado Marllon Sousa, da 13ª turma do TRF da 1ª região, ao derrubar liminar que determinava a inscrição de um bacharel na OAB/GO. O magistrado destacou a autonomia entre as instâncias administrativa e judicial. 

 (Imagem: Migalhas/Redação)

OAB/GO nega inscrição na Ordem por inidoneidade moral.(Imagem: Migalhas/Redação)

O autor é bacharel em Direito e requereu sua inscrição nos quadros da OAB/GO. Ao apurar a existência de diversas ações penais, a seccional instaurou processo para apuração do requisito de idoneidade moral e, ao final, decidiu por unanimidade que o candidato era moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.

Ajuizado mandado de segurança, o juízo de origem deferiu a liminar para determinar a inscrição do bacharel nos quadros da seccional.

Mas, ao analisar recurso, o juiz suspendeu a decisão, mantendo o reconhecimento da inidoneidade. Ao decidir, o magistrado baseou-se na autonomia e competência institucional do sistema OAB para decidir os pedidos de inscrição. 

Ele destacou que o Estatuto da Advocacia não conduz à conclusão de que somente os condenados por crimes infamantes podem ser considerados inidôneos, "podendo-se aferir a inidoneidade com base em circunstâncias que apontem a ausência de dignidade, honestidade ou seriedade".

"A decisão do Conselho Seccional da OAB/GO não depende de decisão criminal quando houver processo penal em curso, uma vez que prevalece a independência entre as instâncias judicial e administrativa, ou seja, o processo administrativo não é subordinado à eventual pena criminal, de modo que a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para configuração da inidoneidade moral."

Ante o risco de violação à autonomia e competência da OAB, o magistrado concedeu a medida suspensiva pleiteada, e derrubou a liminar que determinava a inscrição.

O processo tramita em sigilo.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...