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Trabalho

STF decide julgar vínculo com aplicativo e Lula assina PL sobre o tema

Suprema Corte reconheceu repercussão geral na questão dos motoristas. Enquanto isso, o Executivo trabalha em projeto para garantir direitos trabalhistas.

Da Redação

segunda-feira, 4 de março de 2024

Atualizado às 15:22

Na sexta-feira, 1º, o STF decidiu, por unanimidade, que a importante questão do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos tem repercussão geral, e, portanto, deve ser julgada pela Corte. O recurso em análise no Supremo é da Uber, que questiona obtenção, na Justiça do Trabalho, de vínculo por uma motorista.

Paralelamente, o Executivo também trata do tema: o presidente Lula deve assinar nesta segunda-feira, 4, um projeto de lei que prevê direitos aos motoristas de aplicativo. Segundo a minuta, eles devem receber, como proporção das horas trabalhadas, ao menos um salário-mínimo e a compensação pelos custos de sua atividade.

As informações foram divulgadas pelo Valor Econômico, e constam de minuta de projeto de lei complementar a ser assinado hoje pelo presidente. Segundo o jornal, o projeto trata dos aplicativos de transporte individual de passageiros sobre quatro rodas, como Uber e 99. Não houve consenso com plataforma que utilizam serviço de motociclistas, como iFood e Rappi.

A minuta estabeleceria que os motoristas de aplicativo são trabalhadores autônomos. As regras se aplicam quando o profissional prestar serviço, desde que tenha liberdade para decidir dias, horário e período de conexão com o app - que não poderá ser superior a 12 horas.

Ainda de acordo com o texto a ser proposto, trabalhadores e plataformas devem financiar conjuntamente contribuição à Previdência Social, e prevê remuneração mínima ao trabalhador de R$ 32,09 por hora, dos quais R$ 8,02 correspondem a retribuição por serviços prestados e R$ 24,07 a ressarcimento dos custos na prestação do serviço.

 (Imagem: Freepik)

STF vai julgar vínculo entre motorista e app; Lula apresenta PL sobre o tema.(Imagem: Freepik)

Com ou sem vínculo?

O recurso no STF (Tema 1291) foi apresentado pela plataforma Uber, que narra estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão. 

A empresa questiona decisão do TST que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a Corte Trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.

O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco "um marco revolucionário" nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade. 

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, relator, destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, "o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica".

Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.

STF x TST

A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.

Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a JT quanto à questão. 

Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.

Em uma decisão proferida no ano passado, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. A Suprema Corte tem reclamado do reiterado descumprimento da jurisprudência, por parte inclusive da Corte Superior trabalhista.

A 1ª turma chegou a acionar o CNJ, pedindo apuração sobre a situação.

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