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Morador de rua

STF tem 3 votos para inocentar réu do 8 de janeiro pela primeira vez

Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino entenderam que que não existem provas suficientes do envolvimento do réu, que é morador de rua.

Da Redação

segunda-feira, 11 de março de 2024

Atualizado às 18:36

O STF tem três votos para absolver, pela primeira vez, réu acusado pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraespara quem a autoria delitiva não foi comprovada, existindo dúvida razoável acerca de dolo na conduta do réu.

A ação corre no plenário virtual e a votação dever concluída até o próximo dia 15. Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

 (Imagem: Flickr STF)

Ministros votam para inocentar réu do 8 de janeiro.(Imagem: Flickr STF)

Segundo a defesa, o réu é morador de rua e, "ao avistar os milhares de manifestantes, por pura curiosidade, decidiu se aproximar da multidão para ver o que estava acontecendo".

Alega que o cliente foi confundido com um dos infiltrados que depredaram uma viatura da Polícia Legislativa Federal e, por esse motivo, ficou mais de 10 meses preso.

Ao final, pediu a absolvição do réu, com a qual concordou o Ministério Público.

In dubio pro reo

A acusação contra o morador de rua foi de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em seu voto, ministro Alexandre de Moraes destacou que, pelos relatos dos policiais, que o acusado foi detido após ser apontado por outros manifestantes como um dos agentes que teria participado dos danos a uma viatura da Polícia Legislativa Federal.

O ministro observou testemunho do réu no sentido de que está em Brasília há cerca de três meses e encontra-se acolhido em uma instituição e procurou a assistência social que fica próxima à Praça dos Três Poderes. Ainda segundo a versão do réu, afirmou que, na ocasião dos fatos, tinha acabado de se alimentar na assistência social e viu que havia muitos helicópteros próximos, motivo pelo qual foi até o local.

Para Moraes, a autoria delitiva não foi comprovada, existindo dúvida razoável acerca de dolo na conduta do réu.

"Ante a narrativa apresentada pelo denunciado, em cotejo com os demais elementos probatórios, notadamente os depoimentos testemunhais e o vídeo apresentado em audiência [...] subsiste dúvida razoável quanto à autoria delitiva, especificamente no que diz respeito à presença do elemento subjetivo (dolo)."

Além disso, o ministro considerou que não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas.

Por fim, Alexandre de Moraes ressaltou que as provas precisam ser incontestáveis, "não se admitindo condenações com base em dúvida razoável".

Assim, julgou improcedente a ação penal contra o réu, o absolvendo das práticas dos crimes, por não existir prova suficiente para a condenação.

Veja o voto.

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