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Danos morais

Deficiente visual que errou banheiro e foi agredido será indenizado

Segurança de supermercado desferiu um chute na barriga do homem, após ele entrar no banheiro feminino por engano.

Da Redação

sábado, 16 de março de 2024

Atualizado em 17 de março de 2024 08:03

A 17ª câmara Cível do TJ/MG aumentou a indenização que um supermercado e um funcionário terão que pagar a um deficiente visual agredido fisicamente no estabelecimento após entrar no banheiro errado. O colegiado aumentou o valor de R$ 2 mil para R$ 20 mil.

Na ação, o homem, que não enxerga do olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, porque os outros dois sanitários estavam interditados. Ele alegou que o segurança  o interceptou e desferiu um chute em sua barriga, precisando ser atendido no pronto-socorro no dia seguinte.

Segundo relatou o homem, ele adentrou o banheiro errado sem intenção de causar confusão, e anexou ao processo o laudo médico que comprova a falta de visão do olho direito e a acuidade reduzida no esquerdo. Ele ainda ressaltou que a "atitude totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal" do vigilante o expôs a situação vexatória e humilhante.

O supermercado sustentou que o CDC não se aplica à situação, porque não houve vício ou defeito em produtos e serviços, mas dano supostamente provocado por um funcionário. O estabelecimento alegou que o cliente, "aparentemente sob os efeitos de álcool", ignorou a advertência do segurança e iniciou uma discussão com xingamentos, palavras de baixo calão e ofensas à honra, insistindo em entrar no banheiro feminino.

O vigilante se defendeu dizendo que o homem aparentava estar embriagado, reagiu de forma agressiva e ainda ofendeu e ameaçou a funcionária que estava higienizando o banheiro masculino.

O juízo de 1º grau considerou evidente que o trato dispensado ao cliente após tentativa de adentrar o banheiro feminino "afronta todo o sistema de proteção e defesa do consumidor".

O magistrado acrescentou que a vítima foi tratada de modo humilhante e degradante, sendo "inaceitável e ilegal" que um consumidor sofra agressões verbais e físicas. Ele fixou a quantia de R$ 2 mil pelos danos morais, a ser paga de forma solidária pelo supermercado e pelo funcionário.

A vítima recorreu pleiteando a majoração do valor. O relator, desembargador Baeta Neves, entendeu que o montante fixado em 1ª instância era insuficiente e irrisório para minorar o sofrimento da vítima.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

 (Imagem: Freepik)

Deficiente visual foi agredido por segurança após confundir os banheiros.(Imagem: Freepik)

O número do processo não foi disponibilizado pelo tribunal.

Informações: TJ/MG.

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