MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF nega indenização a advogados citados em matéria envolvendo ex-BBB
Emissora de TV

STF nega indenização a advogados citados em matéria envolvendo ex-BBB

Ministra Cármen Lúcia apontou que não há dúvidas que a prisão em flagrante dos advogados de fato aconteceu.

Da Redação

quinta-feira, 14 de março de 2024

Atualizado às 15:21

A ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu decisão da Justiça do Paraná que condenou a Rede Massa de Televisão a indenizar dois advogados por danos morais por reportagem sobre a prisão em flagrante de ambos, em caso envolvendo o ex-BBB, Diego Alemão.

Segundo os autos, em 2020, a emissora noticiou que o ex-participante do BBB, Diego Alemão, foi preso depois de se envolver em um acidente de trânsito. Dias após, exibiu reportagem da prisão de uma testemunha e de seus advogados por suposta prática do crime de extorsão, pois teriam exigido vantagem financeira para o ex-participante em troca da não divulgação das imagens do episódio.

Ao julgar pedido dos advogados, o 8º JEC de Curitiba/PR condenou a emissora a indenizá-los em R$ 20 mil para cada um. A alegação foi de que houve abuso do direito de informação contra a honra e a moral dos advogados, pois teriam sido atribuídos a eles fatos que, posteriormente, não foram confirmados.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Ex-BBB, Diego Alemão acusou dois advogados e uma testemunha de tentarem o extorquir para não divulgarem informações de briga.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Liberdade de imprensa

Ao conceder liminar na RCL 66.266, ajuizada pela emissora de TV, a ministra apontou que não há dúvidas que a prisão em flagrante dos advogados de fato aconteceu, tendo como fundamento a suposta prática de extorsão.

Em uma análise preliminar, ela verificou que não houve imprudência ou irresponsabilidade na divulgação dos acontecimentos, pois o delegado do caso, que dispõe de fé pública, declarou a existência de elementos convincentes para a apuração dos fatos.

Assim, a relatora avaliou que a decisão da Justiça paranaense parece contrariar o entendimento do STF no julgamento da ADPF 130. Na ocasião, o plenário derrubou a lei de imprensa (lei 5.250/67) e assentou a prevalência do direito à informação.

Leia a íntegra da decisão. 

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA