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Atos golpistas

STF forma maioria para absolver réu do 8/1 pela primeira vez

Supremo entendeu que não há provas suficientes de que o acusado tenha tido envolvimento nos ataques.

Da Redação

sexta-feira, 15 de março de 2024

Atualizado às 11:12

Nesta quinta-feira, 14, o STF formou maioria para absolver, pela primeira vez, réu acusado pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023. A ação corre no plenário virtual e a votação se encerrará nesta sexta-feira, 15. Até o momento, cinco ministros votaram no mesmo sentido que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Restam votar Edson Fachin, Gilmas Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Vídeos da prisão em flagrante do réu mostram que ele foi agredido pelos vândalos, sendo acusado de "petista" e "infiltrado", responsável por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos.

Segundo a defesa, o réu é morador de rua e, "ao avistar os milhares de manifestantes, por pura curiosidade, decidiu se aproximar da multidão para ver o que estava acontecendo".

Alega que o cliente foi confundido com um dos infiltrados que depredaram uma viatura da Polícia Legislativa Federal e, por esse motivo, ficou mais de 10 meses preso.

Ao final, pediu a absolvição do réu, com a qual concordou o Ministério Público.

In dubio pro reo

A acusação contra o morador de rua foi de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em seu voto, ministro Alexandre de Moraes entendeu que a autoria delitiva não foi comprovada, existindo dúvida razoável acerca de dolo na conduta do réu.

"Ante a narrativa apresentada pelo denunciado, em cotejo com os demais elementos probatórios, notadamente os depoimentos testemunhais e o vídeo apresentado em audiência [...] subsiste dúvida razoável quanto à autoria delitiva, especificamente no que diz respeito à presença do elemento subjetivo (dolo). Além disso, não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas", concluiu o ministro.

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator.

Veja o voto.

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