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Nova composição

Sancionada lei que regulamenta o Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Embora exista desde 2005, a Constituição previa que as competências do CSJT seriam definidas em lei.

Da Redação

quinta-feira, 21 de março de 2024

Atualizado às 17:53

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.824/24, que regulamenta o funcionamento do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O conselho é responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Embora exista desde 2005, a Constituição previa que as competências do CSJT seriam definidas em lei.

A nova lei foi publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União. Não houve vetos ao texto, que tem origem em PL 4591/12 do TST, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

 (Imagem: Divulgação/TST)

Lei que regulamenta CSJT não teve vetos ao texto.(Imagem: Divulgação/TST)

Composição

De acordo com a nova lei, o CSJT vai funcionar junto ao TST, e terá 12 membros:

  • presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
  • corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
  • três ministros do TST eleitos pelo Pleno;
  • cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais;
  • um juiz do trabalho, titular de Vara do Trabalho, eleito pelo TST.

O juiz do trabalho foi incluído na lei durante a tramitação do projeto no Congresso. Ele terá mandato de dois anos, vedada a recondução.

O Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT, representado pelo procurador-geral do Trabalho. Já o presidente da Anamatra - Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

Competências

Entre outras competências, o CSJT exercerá o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunal regionais e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão na Justiça do Trabalho.

A lei também prevê as competências do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e permite a criação de comissões para o estudo de temas.

Veja aqui a lei na íntegra.

Informações: Agência Câmara

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