Concessionária e locadora indenizarão motorista que atropelou capivara
Colegiado concluiu que por falha na prestação de serviço das empresas, o autor pernoitou em posto de gasolina com filhos menores, exposição indevida e que gerou riscos à sua segurança.
Da Redação
domingo, 31 de março de 2024
Atualizado em 1 de abril de 2024 08:23
Em decisão unânime, a 3ª turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal do TJ/DF manteve sentença que condenou uma concessionária de rodovia e uma locadora de veículos por danos materiais e morais, após acidente ocorrido entre o carro do autor e uma capivara.
O autor conta que alugou veículo da locadora ré para viagem de final de semana para São Paulo com sua filha e outras colegas, que participaram de uma competição esportiva. Informa que no ato da locação pagou a quantia de R$ 536,77 referente às duas diárias, mais proteção seguro do veículo, que, segundo a empresa, era o seguro com a cobertura mais completa que tinha. No retorno à Brasília, à noite, ocorreu o acidente ao atropelar o animal que atravessava a via, na rodovia Anhanguera, próximo de São Joaquim da Barra/SP, que causou danos ao veículo.
De acordo com o motorista, a concessionária resgatou o autor e os passageiros e os deixou de madrugada no Posto de gasolina São Joaquim da Barra, para aguardar o apoio da outra ré. A concessionária também enviou um guincho para transportar o carro até o posto de gasolina. No entanto, a locadora só chegou na manhã do dia seguinte, guinchou o veículo e não prestou nenhuma assistência.
O autor pagou o guincho (R$ 2.609,60), despesas com alimentação de todos os passageiros (R$ 129,76) e o transporte de ônibus até Minas Gerais e, em seguida, Brasília (R$ 1.196,95). Além disso, a locadora ainda lhe cobrou R$ 4.480,00 pelo conserto do veículo.
No recurso, a locadora alega que sua responsabilidade é de natureza subjetiva e que não restou provada sua omissão. Afirma que a presença de animais na rodovia constitui caso fortuito, o que exclui sua responsabilidade pelos danos materiais e morais reclamados pelo autor.
A juíza relatora observou que a concessionária administradora da rodovia responde objetivamente por danos decorrentes da falha na prestação de serviços, o que abrange acidentes envolvendo trânsito de animais silvestres, conforme entendimento das turmas recursais do TJ/DF.
"[...] A situação vivenciada pelo autor ultrapassou o âmbito do mero aborrecimento, porquanto atingiu a sua integridade. Com efeito, em razão do acidente decorrente da falha no serviço prestado pela ré/recorrente, o autor pernoitou em posto de gasolina com filhos menores, exposição indevida e que gerou riscos à sua segurança, afetando o seu equilíbrio psicológico", avaliou a magistrada.
Dessa maneira, o colegiado concluiu pela manutenção da sentença, que condenou a concessionária a pagar R$ 1.325,71, a título de danos materiais, e R$ 1 mil em danos morais. A locadora foi condenada a restituir ao autor a quantia de R$ 7.089,60.
- Processo: 0711422-47.2023.8.07.0003
Leia o acórdão.
Informações: TJ/DF.