MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF suspende julgamento sobre poder de investigação do MP

STF suspende julgamento sobre poder de investigação do MP

Da Redação

terça-feira, 12 de junho de 2007

Atualizado às 09:10


MP

STF suspende julgamento sobre poder de investigação

Pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu ontem a discussão, pelo Plenário do STF, sobre a possibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais. A questão está sendo debatida por meio do julgamento de um pedido de HC 84548 do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André/SP Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002.

Até o momento, já proferiram seus votos o relator do habeas, ministro Marco Aurélio, e o decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence. O primeiro se posicionou contra o poder de investigação do MP, alegando que essa atribuição é exclusiva da Polícia. Pertence rejeita a tese de inconstitucionalidade das investigações realizadas pelo MP.

Com base em investigações realizadas pelo Ministério Público, Sombra foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. O empresário teria encomendado o assassinato para assegurar a execução de suposto esquema de corrupção em Santo André, que estaria sendo combatido por Celso Daniel.

A defesa pede no habeas que a ação penal aberta contra Sombra seja arquivada ou que, pelo menos, todos os atos de investigação do Ministério Público sobre o caso sejam anulados. "Quando se coloca um promotor para investigar, ele não é mais imparcial. E isso causa absoluta insegurança jurídica", disse o advogado do empresário.

Para Marco Aurélio, no caso Celso Daniel o "inquérito policial" acabou se tornando um "inquérito ministerial". "A sobreposição notada, procedendo o Ministério Público, a um só tempo, a investigação e a propositura da ação penal, não se coaduna com a ordem jurídica em vigor - no Brasil", disse ele.

Para o ministro, "o caso revelado neste processo é emblemático". Ele explicou que já havia processo devidamente formalizado na Primeira Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, em São Paulo. "Paralelamente, o Ministério Público veio a formalizar procedimento investigatório, colhendo elementos, submetendo os atos a sigilo e designando promotor de Justiça para a presidência das investigações."

Sepúlveda Pertence disse que o MP pode complementar as informações relativas às investigações. "Eu rejeito a argüição abstrata de inconstitucionalidade de qualquer ato investigatório do Ministério Público."

Prisão preventiva

O habeas corpus também contesta o decreto de prisão preventiva de Sombra, cumprido em dezembro de 2003, após o recebimento da denúncia.

Em julho de 2004, o à época presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que hoje está aposentado, concedeu liminar para libertar o empresário. Na ocasião, Jobim entendeu que não eram suficientes os argumentos suscitados para determinar a prisão - a personalidade perigosa do empresário e o clamor público causado pelo crime.

No primeiro caso, ele disse que não foi indicado concretamente em que consistia a periculosidade e, no segundo, ele lembrou que o STF não permite que o clamor público sirva como fundamento para prisão preventiva.

Hoje, tanto o ministro Marco Aurélio quanto Sepúlveda Pertence mantiveram a decisão liminar de Jobim.

Processo Relacionado: HC 84548 - clique aqui

_____________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...