MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Operação Anaconda. Juiz Ali Mazloum quer evitar procedimento disciplinar no TRF

Operação Anaconda. Juiz Ali Mazloum quer evitar procedimento disciplinar no TRF

Da Redação

terça-feira, 12 de junho de 2007

Atualizado às 09:11


Ali Mazloum

Juiz investigado pela Operação Anaconda quer evitar procedimento disciplinar no TRF

Investigado pela Polícia Federal no contexto da Operação Anaconda, o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, impetrou no STF o MS 26710, com pedido de liminar. A ação é contra decisão do CNJ que negou pedido de abertura de Controle de Procedimento Administrativo para impedir a instauração, pelo TRF/3ª Região, de procedimento disciplinar contra o juiz.

Conforme os autos, em 2003 o juiz foi alvo de duas ações penais promovidas pelo MPF no TRF/3ª Região, sob a acusação de formação de quadrilha e abuso de poder, em conseqüência das investigações da Operação Anaconda. Em virtude dessas ações penais, o MPF propôs, ainda, ao TRF/3ª Região, a instauração de processo administrativo.

Conforme a defesa, ao julgar pedidos de Habeas Corpus impetrados em favor do juiz HC 84409 (clique aqui) e HC 86395 (clique aqui), o STF já decidiu pelo trancamento das duas ações penais.

Mas a deliberação para possível instauração do procedimento disciplinar continua em curso no Órgão Especial do TRF/3ª Região, prossegue a defesa, incorrendo em "flagrantes e frontais violações à Constituição Federal, à Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman - clique aqui) e ao próprio Regimento Interno do TRF/3ª Região".

Assim, diante de ameaça de violação de seu direito líquido e certo ao devido processo legal, ao princípio do juiz natural e ao contraditório, o juiz pede a concessão de liminar para determinar a suspensão da sessão de julgamento do Órgão Especial do TRF/3ª Região que analisa a possível abertura de procedimento disciplinar. E, no mérito, requer o trancamento do processo disciplinar contra o magistrado.

O relator do MS é o decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence.

Processo Relacionado: MS 26710 - clique aqui.

__________________