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Franquia

Mendonça cassa vínculo de emprego entre ex-franqueada e Prudential

O ministro concluiu que a decisão do TRT-2 não observou a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

Da Redação

terça-feira, 2 de abril de 2024

Atualizado às 10:54

O ministro André Mendonça, do STF, cassou decisão do TRT da 2ª região que havia reconhecido vínculo empregatício entre a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. e sua ex-franqueada.

Trata-se de reclamação constitucional formalizada pela Prudential contra acórdão do TRT-2, que reconheceu vínculo empregatício com ex-franqueada apesar da existência de contratos de natureza civil entre as partes, como contrato de franquia e de corretagem de seguros.

A Prudential argumentou que tanto a lei de franquia quanto a de corretagem de seguros estabelecem expressamente a ausência de vínculo de emprego entre as partes contratantes. A empresa sustentou que a relação cível preenchia todos os requisitos da lei de franquia e que os contratos foram celebrados entre pessoas jurídicas.

A empresa ainda enfatizou que não houve alegação de vício de consentimento por parte da ex-franqueada, que teria expressado sua vontade de forma espontânea ao longo de mais de dez anos.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Ministro André Mendonça é o relator da reclamação constitucional.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça mencionou a ADPF 324 e as ADIns 48 e 66, que afirmam a legalidade da terceirização e a validade de outras modalidades de prestação de serviços, como a franquia, sem que isso implique uma relação de emprego. Baseado nesse entendimento, concluiu que a decisão do TRT-2 não observou a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

Dessa forma, Mendonça cassou a decisão do TRT-2 e ordenou que uma nova decisão seja emitida, respeitando os precedentes vinculantes do Supremo.

O advogado Lucas Campos, que representou a Prudential, ressaltou que o legislador definiu que não há vínculo trabalhista no mercado segurador e nas relações de franquia.

“Ficou devidamente comprovada a hipersuficiência da empresária, que tem elevado nível de instrução e foi proprietária de uma corretora de seguros franqueada com faturamento multimilionário. Esta decisão envia uma mensagem crucial, que tende a desencorajar a prática de advocacia predatória que, ao longo de décadas, visou promover o enriquecimento ilícito de empresários. O Supremo tem desempenhado um papel fundamental no fortalecimento da segurança jurídica nas relações entre franqueadores e franqueados, contribuindo assim para um ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento econômico”, afirma Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão - Advogados Associados.

Leia a decisão.

Eduardo Ferrão - Advogados Associados

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