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Significativas alterações no setor de Energia Elétrica

Da Redação

quarta-feira, 13 de junho de 2007

Atualizado às 08:03


Setor Elétrico

O setor de Energia Elétrica - e seu respectivo mercado consumidor - vem passando por significativas alterações desde a promulgação da Lei 9.074/95 (clique aqui). Sobre o assunto, leia matéria abaixo enviada pelo escritório Siqueira Castro Advogados de Recife/PE.

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Produção independente e consumidor livre de energia

O setor de Energia Elétrica - e seu respectivo mercado consumidor - vem passando por significativas alterações desde a promulgação da Lei 9.074/95 (clique aqui), que instituiu o conceito de Produtor Independente de Energia Elétrica e de Consumidor Livre. A criação dessas duas figuras vem impondo ao mercado verdadeira reestruturação desse comércio, principalmente do ponto de vista da concorrência e de sua regulamentação. A ainda incipiente "quebra" de tal monopólio, em princípio considerado como natural, fomenta no mercado a possibilidade de novos negócios e, para os consumidores, viabiliza uma saída para redução de seus custos empresariais fixos.

No documento em discussão, considera-se Produtor Independente de Energia Elétrica a pessoa jurídica, ou seu conjunto, que recebam concessão ou autorização do poder concedente para disponibilizar capacidade ou produzir energia elétrica, visando a comercialização total ou parcial, por sua conta e risco.

Já o Consumidor Livre é aquele que, atendido em qualquer tensão (voltagem), tendo exercido a opção de compra de energia elétrica conforme as condições previstas na Lei, pode hoje escolher de quem deseja comprar energia – inclusas na categoria estão fábricas, shoppings, indústrias. É o que a Agência Nacional de Energia Elétrica chama de universalização dos serviços.

Sintetizando a norma, Hermes de Assis Silva Filho, do escritório Siqueira Castro Advogados do Recife, explica que a comercialização de energia elétrica ocorrerá em ambiente de contratação regulado ou livre, com ampla negociação de tarifas. "Apenas se beneficiam deste regime de contratação livre unidades consumidoras cuja carga - demanda - seja igual ou superior 500 KW. Quer dizer que uma gama de comerciantes - pequenos e médios industriais, prestadores de serviços, dentre outros empreendimentos - ficariam fora do grupo de beneficiados pela possibilidade de aquisição de energia no Ambiente de Contratação Livre", critica o especialista.

A normatização abre espaço para reclamações. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee argumenta que cooperativas podem tomar o mercado de suas afiliadas, por exemplo. Buscando alargar uma base de consumidores potencialmente beneficiáveis, em dezembro de 2006, a ANEEL editou resolução que trouxe a figura do "Consumidor Especial".

"Trata-se de uma derivação da classe dos consumidores finais livres, de forma que se abre a possibilidade jurídica de um conjunto de empresas ou unidades empresariais que não atinjam, isoladamente, o limite mínimo de 500 KW, agruparem-se para que possam vir a negociar a compra de energia em ambiente de contratação não regulada, com geradores incentivados. Isso resulta em livre negociação de preço diretamente com a fonte geradora. Este atrativo deve ser somado a descontos vultosos colocadas por lei que garantem tarifas especiais na transmissão e distribuição da energia", explica Hermes.

Uma grande preocupação é a necessidade de se respeitar os contratos de comercialização de energia então vigentes, considerando que uma migração abrupta de consumidores de um ambiente para outro pode vir a influenciar negativamente no custo da tarifa para os consumidores cativos! "O resultado maior desta operação é o avanço na compreensão de que a energia elétrica é um produto e que deve estar no mercado exposto à concorrência, deixando a critério da unidade consumidora a escolha da fonte geradora da qual irá adquiri-la. Resta pôr em prática as possibilidades de agrupamento de empresas ou de unidades empresarias, verificando-se as necessidades particularmente desenvolvidas por cada setor, seja de produção, comércio ou serviços", encerra.

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