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STJ analisa se PF pode criar site para investigar pornografia infantil

3ª seção discute se é possível esse tipo de iniciativa dos investigadores ou se devem apenas monitorar as páginas já existentes na internet.

Da Redação

terça-feira, 9 de abril de 2024

Atualizado às 13:43

Sob o rito dos recursos repetitivos, a 3a seção do STJ vai julgar o Tema 1.222, no qual se debate a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns na internet para identificação de pessoas que compartilham arquivos de pornografia infantil. A relatoria é do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

No recurso representativo da controvérsia - que tramita sob segredo de Justiça -, a defesa alega que houve ilegalidade na prática adotada pela Polícia Federal durante a operação que levou à condenação de seu cliente, pois teria ocorrido o chamado "flagrante preparado", o que violaria o art. 17 do CP.

No caso, para identificar pessoas envolvidas em crimes relacionados à pornografia infantil, os policiais criaram, com autorização judicial, um fórum virtual na deep web, voltado para conversas sobre pedofilia.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Repetitivo vai definir se polícia pode criar site para identificar envolvidos com pornografia infantil.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Em decorrência dessa iniciativa, o réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, por ter disponibilizado, transmitido, publicado e divulgado vídeos e fotos com cenas de sexo envolvendo criança e adolescente.

Segundo alegou a defesa, "sem o fórum criado pela Polícia Federal, seria impossível afirmar que o recorrente teria anteriormente compartilhado material contendo pornografia infantil, ou mesmo que teria a intenção de assim o fazer".

Em seu voto pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, o desembargador Jesuíno Rissato destacou parecer no qual a então presidente da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, ministra Assusete Magalhães, apontou a importância de o STJ decidir se é possível esse tipo de iniciativa dos investigadores ou se estes devem apenas monitorar as páginas já existentes na internet.

Para o relator, ainda que não haja uma multiplicidade de processos sobre o mesmo assunto, a questão jurídica em debate é relevante, e a definição do STJ a esse respeito "balizará a atuação dos agentes responsáveis pelas investigações penais em casos de difícil identificação do autor, cenário muito comum nessa modalidade de crime cometido no ambiente virtual".

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: STJ.

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