MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Latam não é responsável por Hurb não emitir passagens aéreas de pacote
Ilegitimidade passiva

Latam não é responsável por Hurb não emitir passagens aéreas de pacote

As passageiras tinham pacote de viagem, que incluía passagem aérea e hospedagem, adquirido com a Hurb. Contudo, ao chegarem ao aeroporto, foram surpreendidas com a informação que não havia passagens emitidas em seus nomes.

Da Redação

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Atualizado em 12 de abril de 2024 13:55

A 1ª turma recursal do sistema dos Juizados Especiais de Gioânia/GO reconheceu a ilegitimidade da Latam em relação aos danos causados a consumidoras que adquiriram um pacote de viagem diretamente com a Hurb, mas não tiveram as passagens emitidas pela empresa. Colegiado verificou que a Hurb não solicitou a emissão de bilhetes para a Latam, tampouco efetuou o repasse do valor do transporte aéreo, limitando-se apenas a realizar uma pré-reserva.

Segundo consta nos autos, duas mulheres adquiriram da Hurb um pacote de viagem para a cidade do Rio de Janeiro. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram informadas pela Latam de que não havia passagens emitidas em seus nomes. Diante disso, ingressaram com uma ação buscando indenização por danos materiais e morais decorrentes do ocorrido.

Em primeira instância, o juízo condenou solidariamente a Hurb e a Latam Airlines Brasil ao pagamento dos danos solicitados. Insatisfeita, a companhia aérea recorreu da decisão, alegando falta de responsabilidade, já que não teve participação nos eventos que resultaram nos danos.

 (Imagem: Freepik)

Latam não é responsável por Hurb não emitir passagens aéreas de pacote.(Imagem: Freepik)

Na análise do recurso, o relator, desembargador Claudiney Alves de Melo constatou que após a venda do pacote de viagem, a Hurb não solicitou a emissão de bilhetes para a Latam, tampouco efetuou o repasse do valor do transporte aéreo, limitando-se apenas a realizar uma pré-reserva. Diante desses fatos, concluiu que a companhia aérea não contribuiu para os danos suportados pelas autoras.

Além disso, ressaltou que a agência Hurb foi a responsável pela venda do pacote de viagem e por receber o valor das parcelas via cartão de crédito, sendo, portanto, a única legitimada para reparar os danos materiais e morais das consumidoras.

"A parte recorrente (Latam Airlines Brasil) é ilegítima para figurar no polo passivo da ação, devendo ser acolhida a preliminar suscitada, dando-se por prejudicadas as demais matérias recursais", concluiu.

Assim, deu provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva da Latam e julgar extinto o processo em relação a companhia aérea. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da companhia aérea.

Nota da Hurb à imprensa

O Hurb, empresa de tecnologia que está no setor de turismo há 13 anos, sempre prezou pela transparência com os seus viajantes e parceiros. A companhia reconhece os problemas enfrentados, mas ressalta que segue trabalhando em força-tarefa para a normalização das operações, prezando pelo melhor interesse de seus stakeholders. 

Em relação à matéria publicada no portal Migalhas, a companhia reitera o seu comprometimento com a realização das viagens adquiridas na plataforma, bem como com a devolução de valores solicitados por clientes que optaram pelo cancelamento do serviço. O Hurb esclarece que, por questões legais, não comenta processos e/ou ações em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos. 

No mais, os viajantes que tiverem qualquer questão sobre sua viagem devem entrar em contato com a empresa por um dos seus canais oficiais de Atendimento ao Cliente. É possível falar diretamente com o time de consultores da empresa, conforme indicado na Central de Ajuda, por meio de formulário de atendimento, chat na plataforma ou telefonema agendado.

Por fim, o Hurb frisa que, em prol da escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Leia o acórdão.

Rosenthal e Guaritá Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas