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Corregedor suspende norma do STJ que proíbe regata e cropped na Corte

Na decisão, ministro Luis Felipe Salomão entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

Da Redação

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Atualizado em 15 de abril de 2024 07:20

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira, 12, norma do STJ que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Tribunal. Para o ministro, "especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga, são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino".

A instrução normativa 6/24 impôs novas regras de vestimenta na Corte e proibiu o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e regatas nas dependências do Tribunal. Também foi impedido o uso de shorts, minissaia, legging, chinelo, bonés, trajes de ginástica, banho, ou fantasia.

 (Imagem: Flickr CNJ)

Corregedor suspende norma do STJ sobre vestimenta por risco de discriminação.(Imagem: Flickr CNJ)

Na decisão, Salomão ressaltou que o bom funcionamento das serventias e a eficácia e o bom desempenho das atividades judiciárias somente podem ser alcançados quando todos são tratados com igualdade e com vias à não discriminação, o que inclui o tratamento dispensado aos servidores e servidoras, bem como a todos aqueles que auxiliam nos serviços judiciários.

"A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências. Não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como dever dos magistrados e de todos aqueles que exercem a administração da Justiça."

O ministro ainda destacou que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários,  são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino.

Salomão observou ainda que a instrução normativa, em sua grande maioria, é voltada ao vestuário feminino, o qual apresenta também hipóteses de conteúdo mais subjetivo e, portanto, mais sujeitas à discricionariedade e arbitrariedade na análise feita pelo responsável pelo ingresso às dependências do Tribunal.

Assim, o ministro determinou a suspensão da instrução normativa.

  • Processo: 0001498-24.2024.2.00.0000

Veja a decisão.

Em nota, o STJ informou que não foi intimado sobre a suspensão da norma e "estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas".

Ainda, o Tribunal esclareceu que na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao CNJ pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, "considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário".

"O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas."

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Veja a íntegra da nota:

O STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas.

Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário. 

O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas.

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