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Intimidação

Município indenizará vítima de bullying que sofreu traumatismo craniano

TJ/SP concluiu que o ente público não cumpriu dever de guarda e vigilância.

Da Redação

domingo, 21 de abril de 2024

Atualizado às 18:12

A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão da vara da Fazenda Pública de Sorocaba, proferida pela juíza de Direito Vanessa Miranda Tavares de Lima, condenando o município a indenizar menina vítima de bullying em escola. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 20 mil.

Consta na decisão que a vítima foi submetida a constrangimentos e agressões por parte de outro estudante, sem que a instituição tomasse as devidas medidas para coibir os atos. Em um dos episódios, a criança chegou a apresentar um coágulo na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano. 

 (Imagem: Pixabay)

Vítima de bullying teve lesões graves como coágulo na cabeça e traumatismo craniano(Imagem: Pixabay)

Para a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, foi evidente a falha de prestação de serviço do ente municipal, que só tomou providências de forma tardia, após a agressão mais grave. “O evento lesivo ocorreu nas dependências do estabelecimento de ensino público, em sala de aula, quando a criança deveria estar sob a guarda e vigilância de seus agentes, o que empenha a responsabilização civil do município pelos danos alardeados”, escreveu a magistrada.

E completou: “A obrigação indenizatória do município positivou-se nos autos porque deveria atuar segundo certos critérios e padrões de segurança adequados e não o fez. Os agentes educacionais têm o dever de zelar pela segurança e integridade dos alunos durante o tempo em que sobre eles exercem vigilância e autoridade, especialmente em casos de acentuado risco já conhecido da escola, considerando o histórico conturbado do aluno”.

Acompanharam a relatora, em julgamento unânime, os desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Francisco Shintate.

O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

Informações: TJ/SP.

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