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Direitos humanos

STJ: Autor de artigo ofensivo aos povos indígenas é condenado em R$ 50 mil

Relatora do recurso afirmou que, "o respeito à diversidade cultural, outrora ignorado pela cultura integracionista, desponta como valor indissociável do Estado Democrático e plural de Direito".

Da Redação

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Atualizado às 12:36

A 3ª turma do STJ aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais coletivos decorrente da publicação, em 2008, de um artigo com ofensas aos povos indígenas de Mato Grosso do Sul.

O colegiado considerou que o valor fixado pelo TJ/MS era irrisório, pois o texto – publicado em um jornal e depois divulgado também na internet – retratou opiniões preconceituosas e intolerantes, estimulando o ódio contra os indígenas e a exclusão social. Como o autor do artigo morreu, a indenização terá de ser paga pelos seus herdeiros, até o limite da herança.

O MPF ajuizou ação civil pública contra o autor do artigo, intitulado "Índios e o retrocesso", no qual os indígenas foram chamados de "bugrada", "vândalos", "assaltantes", "ladrões", "malandros e vadios".

As instâncias ordinárias concluíram que a publicação foi prejudicial à honra da comunidade indígena do Estado. A indenização, fixada em R$ 2 mil pelo juízo de 1º grau, foi aumentada pelo TJ/MS para R$ 5 mil, no julgamento da apelação.

No recurso ao STJ, o MPF alegou que o valor, ainda assim, era insuficiente para compensar as vítimas e para desestimular a prática de ações discriminatórias por outros formadores de opinião, como jornalistas e blogueiros. Sustentou também que a conduta violou direitos humanos consagrados internacionalmente e adotados como cláusula pétrea na CF/88.

 (Imagem: Francisco Aragão/Flickr)

3ª turma aumenta em dez vezes indenização por artigo ofensivo aos povos indígenas.(Imagem: Francisco Aragão/Flickr)

A relatora do recurso na 3ª turma, ministra Nancy Andrighi, observou que o respeito à diversidade cultural e à autonomia dos povos indígenas, "outrora ignorado pela cultura integracionista, desponta como valor indissociável do Estado Democrático e plural de Direito".

Nesse contexto, de acordo com a ministra, a lei da Ação Civil Pública assegurou a reparação por danos extrapatrimoniais causados à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (art. 1º, inciso VII, da lei 7.347/85).

A relatora apontou que, segundo a jurisprudência do STJ, o dano moral coletivo é uma lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade e ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

"O reconhecimento do dano moral coletivo cumpre funções específicas, com a finalidade de punição do responsável pela lesão, de inibição da prática ofensiva e de compensação indireta da coletividade lesada."

Após considerar que o artigo estimula o discurso de ódio e implanta ideia segregacionista na estrutura social, Nancy Andrighi comentou que a sua divulgação por meio da internet ampliou o alcance das ofensas.

Diante disso, ela afirmou que a indenização arbitrada no tribunal de origem foi insuficiente para alcançar as finalidades de punição, dissuasão e reparação, e lembrou que a jurisprudência do STJ tem afastado a aplicação da Súmula 7 para permitir a revisão do valor dos danos morais quando ele se mostra irrisório ou abusivo

Confira aqui o acórdão.

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