MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST condena sindicato e advocacia por reterem crédito de trabalhadores
Conduta ilegal

TST condena sindicato e advocacia por reterem crédito de trabalhadores

Colegiado entendeu que os descontos são ilegais e tem impacto social.

Da Redação

sexta-feira, 19 de abril de 2024

Atualizado às 09:05

TST condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para a 6ª turma, a cobrança é ilegal e tem impacto social. 

A ação civil pública foi apresentada pelo MPT - Ministério Público do Trabalho para anular a cláusula do contrato entre o sindicato e o escritório que determinava desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações judiciais. Para o MPT, a cobrança é ilegal. Além do ressarcimento aos sindicalizados, pediu a condenação de ambos por dano moral coletivo. 

O juízo da 12ª vara do Trabalho de Vitória/ES considerou nula a cláusula, com fundamento na legislação que prevê a gratuidade da prestação da assistência jurídica do sindicato aos associados. Ainda determinou que o sindicato e o escritório parassem de fazer as cobranças e devolvessem os valores descontados indevidamente dos trabalhadores. 

Contudo, o próprio juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo, por entender que o ato dizia respeito aos trabalhadores individualmente. 

 (Imagem: Freepik)

Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores.(Imagem: Freepik)

Escritório

O TST da 17ª região manteve a sentença e, também, a condenação solidária do escritório de advocacia, por entender que, ao efetuar os descontos de forma contrária à lei, ele teria concorrido para o ilícito e, assim, deveria responder por sua reparação.

Apesar de declarar a nulidade da cláusula, o TRT também afastou a tese do dano moral coletivo, por entender que a conduta do sindicato e do escritório não foi grave a esse ponto. 

No TST, o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, votou pela condenação do sindicato e do escritório, solidariamente, ao pagamento também de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 60 mil, em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Assistência gratuita

De acordo com o ministro, o TST entende que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa. Por isso, a imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal. 

“O escritório de advocacia, por sua vez, concorreu com a ilicitude, circunstância que justifica a condenação solidária”, explicou. Por fim, o ministro concluiu que a conduta das entidades foi relevante tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica quanto sob a da repulsa social. 

A decisão foi unânime. Contudo, o sindicato apresentou recurso de embargos com o objetivo de que o caso seja julgado pela SDI-1 do TST. 

Leia a decisão.

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...