MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pauta: STF e STJ julgarão investigação pelo MP, gestão da CBF e mais
De olho na pauta

Pauta: STF e STJ julgarão investigação pelo MP, gestão da CBF e mais

Nesta semana, o STF se reúne em plenário. Já o STJ, terá sessão do Pleno, das turmas e das seções.

Da Redação

domingo, 21 de abril de 2024

Atualizado às 18:11

Nesta semana, o STF e o STJ podem julgar uma série de casos importantes. Dentre os temas em destaque no STF estão a extensão dos poderes investigativos do Ministério Público, a gestão da CBF e a revisão de procedimentos em acidentes aéreos. Simultaneamente, o STJ terá a eleição de novo presidente e vice, e abordará questões como improbidade administrativa, recuperação judicial, danos morais de revista à ex-primeira-dama, juros remuneratórios e mais.

 (Imagem: Flickr STF/STJ)

Confira pauta da semana nos tribunais superiores.(Imagem: Flickr STF/STJ)

STF

Na quarta-feira, 24, o plenário do STF se reúne para analisar ações que questionam diversas normas que atribuem ao Ministério Público as funções de polícia judiciária. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da lei orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos Estados-membros (ADIns 2.943, 3.309, 3.318, 3.329, 3.337, 3.034, 2.039 e 3.317).

Também em pauta está a ADI 7.580, na qual o plenário decidirá se referenda decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu julgado do TJ/RJ que havia destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e designado interventor para gerir a entidade. Com a decisão de Gilmar, Rodrigues e demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022 retornaram aos cargos.

A ADIn 5.667, que trata do Código Brasileiro de Aeronáutica, também está em pauta nesta semana. A ação questiona a nova redação dada pela lei 12.970/14, referente aos procedimentos de apuração do Sipaer e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal. 

Por fim, o plenário poderá julgar ação que questiona a criação do Dipo - Departamento Estadual de Inquéritos Policiais e do Deecrim - Departamento Estadual de Execução Criminal pelo Poder Judiciário de São Paulo. (ADIn 5.070)


STJ

  • Pleno

O STJ iniciará a semana, na terça-feira, 23, com a escolha do presidente e do vice-presidente que comandarão a corte no biênio 2024-2026. O Pleno se reunirá para escolher os sucessores de Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes, que deixam os cargos no fim de agosto.

Na mesma sessão, haverá a eleição dos ministros que exercerão outros cargos: corregedor nacional de Justiça, após o término do mandato do ministro Luis Felipe Salomão no CNJ; diretor-geral da Enfam, em substituição ao ministro Mauro Campbell Marques; e diretor da Revista do STJ, que atualmente é o ministro Raul Araújo. O Pleno deverá ainda referendar as indicações para o TSE e para o CJF.

  • Turmas

Ainda na terça-feira, os ministros se reúnem em turmas para julgamento colegiado.

A 1ª turma julgará recurso de município contra decisão que absolveu ex-prefeito em ação por improbidade administrativa. Na decisão contestada, o relator aplicou o entendimento firmado pelo STF (Tema 1199) de que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva, ou seja, a presença do dolo, o que não ocorreu, pois o TJMG apontou “culpa grave” (AREsp 2.163.400).

Na pauta da 2ª turma está a possibilidade de modificação do valor indenizatório básico de dano moral a que foi condenada a Samarco, fixado em IRDR, em razão da interrupção no fornecimento de água e contrato de consumo pelo rompimento de barragem em Mariana/MG. Os particulares prejudicados sustentam ser irrisório o valor de R$ 2 mil. O MPMG recorre para que seja anulado o acordão para afastar a preclusão e que seja retomado o julgamento do IRDR (REsp 1.916.976).

Os ministros da 3ª turma devem analisar recurso do Mercado Livre contra decisão que deu provimento a ação de obrigação de fazer ajuizada por empresa, que comercializa colchões, para que a plataforma efetuasse a retirada do ar dos anúncios que, denunciados pela empresa, veiculem colchões novos ou usados que não possuam o registro do Inmetro, no prazo de 10 dias a partir da denúncia administrativa, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência (REsp 2.088.236).

A 4ª turma, por sua vez, analisará recurso de Michelle Bolsonaro em que ela pede a responsabilização da Revista IstoÉ por dano moral em razão de nota veiculada na coluna Brasil Confidencial, em 2020, intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”. O TJ/SP não considerou o texto ofensivo e negou a Michele o direito a indenização por se tratar de pessoa pública, sujeita a constante exposição, sobretudo política (REsp 2.066.238).

Programado para ser julgado pela 5ª turma, o HC 828.054 analisa pedido de preso preventivamente por fazer parte de organização criminosa para o reconhecimento da ilicitude da prova oriunda do aparelho telefônico (print de diálogos entre usuários do WhatsApp) em razão de busca domiciliar sem mandado.

A 6ª turma pode analisar se a prática de contravenção penal pode configurar circunstância judicial de reincidência e maus antecedentes para fim de cálculo da pena (HC 842.478).

  • Seções

Na quarta-feira, 24, as turmas se juntam em seções para analisar os casos em pauta.

A 1ª seção deve julgar recurso da Fazenda Nacional para que seja aplicado o entendimento firmado no julgamento do Tema 1.182, no sentido de que os incentivos fiscais concedidos pelos estados em relação ao ICMS, em atenção ao princípio federativo, de regra, devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 2.018.988).

Por sua vez, a 2ª seção discutirá o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança (Tema 1.101 - REsp 1.877.280 e REsp 1.877.300).

Fechando os trabalhos, a 3ª seção tem em pauta recursos que discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela súmula do STJ, portanto, a revisão da Súmula 231 (REsp 1.869.764, REsp 2.057.181 e REsp 2.052.085).

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS