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Lei 14.784/23

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

Nesta quinta-feira, 25, o ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Da Redação

sexta-feira, 26 de abril de 2024

Atualizado às 10:35

Nesta quinta-feira, 25, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu pontos da lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Antes de chegar ao STF, o tema foi motivo de divergência entre o governo e o Congresso. Entenda a seguir.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Desoneração da folha de pagamento é alvo de ação no STF.(Imagem: Arte Migalhas)

Em novembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto foi publicado em edição extra do DOU no dia 23/11.

No dia 27 de dezembro, o Congresso derrubou o veto do presidente e promulgou a lei 14.784/23, estendendo o benefício da desoneração a 17 setores da economia até 2027.

Dois dias depois, em 29 de dezembro, o governo Federal editou a MP 1.202, com três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.

Em janeiro deste ano, o Partido Novo ajuizou ação no STF contra a medida provisória, dizendo que ela não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Em 28 de fevereiro, Lula assinou a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos que constava na MP 1.202. A decisão do presidente já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional.

Já na última quarta-feira, 24 de abril, o presidente Lula acionou o STF contra a lei 14.784/23. O pedido é objeto da ADIn 7.633.

Na ação, a AGU, que representa o presidente, argumentou que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro. De acordo com a AGU, a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Um dia depois, o ministro atendeu ao pedido do governo e suspendeu pontos da lei. A decisão será submetida a referendo no plenário virtual do Supremo a partir desta sexta-feira, 26.

Na decisão, Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

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